Até R$ 1.412 no Pix: liberada nova rodada do abono salarial do PIS/Pasep

Valores variam conforme número de dias trabalhados no ano-base 2022

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Cerca de 4,26 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto podem sacar, a partir desta segunda-feira (17), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, o governo vai liberar R$ 4,5 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 613 milhões para o Pasep. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste mês, o pagamento continua a ser antecipado aos trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro que regularizaram a situação após 15 de maio.  Serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos de cerca de R$ 3,5 milhões. Em maio, 756.121 trabalhadores do estado, afetado pela enchente, tiveram o pagamento antecipado.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque começará nas datas de liberação dos lotes e acabará em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Confira abaixo a tabela para entender melhor a quantidade de meses trabalhados dá direito a qual valor:

  • 1 mês trabalhado: R$ 117,67
  • 2 meses trabalhados: R$ 235,33
  • 3 meses trabalhados: R$ 353,00
  • 4 meses trabalhados: R$ 470,65
  • 5 meses trabalhados: R$ 588,32
  • 6 meses trabalhados: R$ 706,00
  • 7 meses trabalhados: R$ 823,66
  • 8 meses trabalhados: R$ 941,33
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.059,00
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.176,68
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.294,34
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00

Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista, será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

As datas de pagamento seguem o seguinte cronograma:

PIS
• Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
• Nascidos em fevereiro – 15 de março
• Nascidos em março – 15 de abril
• Nascidos em abril – 15 de abril
• Nascidos em maio – 15 de maio
• Nascidos em junho – 15 de maio
• Nascidos em julho – 17 de junho
• Nascidos em agosto – 17 de junho
• Nascidos em setembro – 15 de julho
• Nascidos em outubro – 15 de julho
• Nascidos em novembro – 15 de agosto
• Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Pasep
• Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
• Final de inscrição 1 – 15 de março
• Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
• Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
• Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
• Final de inscrição 8 – 15 de julho
• Final de inscrição 9 – 15 de agosto

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Fonte: Agência Brasil

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