Para evitar reconhecimento de união estável, contratos de namoro batem recorde no Brasil

Instrumento formaliza relação de duas pessoas que não desejam constituir família

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Em um movimento que pode parecer incomum, mas que está se tornando cada vez mais popular, o contrato de namoro tem ganhado destaque como uma importante ferramenta de planejamento financeiro. Essa tendência foi intensificada pela pandemia, que levou muitos casais a coabitarem sem um planejamento prévio.

De acordo com Luiz Kignel, advogado especialista em direito de família e sucessões e sócio do escritório PLKC Advogados

, “Atualmente, contratos de namoro e união estável representam cerca de dois terços de nossas consultas. São duas pautas que têm se modificado ao longo do tempo e com aceitação muito grande dentro da sociedade.”

Entendendo o Contrato de Namoro

O contrato de namoro é um documento que formaliza a relação afetiva entre duas pessoas, deixando claro que não há intenção de constituir uma família. Essa distinção é crucial para diferenciar o namoro da união estável, que tem implicações patrimoniais e sucessórias.

A principal função do contrato de namoro é proteger o patrimônio individual de cada parceiro, evitando disputas legais em caso de separação. “Na união estável, existem efeitos patrimoniais e sucessórios, o que não acontece no namoro. O contrato de namoro visa evitar situações em que uma das partes tire vantagens patrimoniais que nunca foram acordadas durante a relação,” explica Kignel.

Exemplos e Precedentes

Casos emblemáticos mostram a importância deste instrumento. Kignel cita um exemplo de uma cliente que ganhou na Mega-Sena e, após o término do relacionamento, o namorado tentou reivindicar uma união estável para obter parte do prêmio. Graças à ausência de um contrato formal, a cliente conseguiu preservar seu patrimônio.

Diferença entre Contrato de Namoro e União Estável

O contrato de namoro se aplica ao “namoro qualificado,” um termo que se refere a relações entre pessoas maduras que já possuem patrimônio próprio e não desejam constituir uma nova família. Conforme a Lei 9.278/96, a união estável é caracterizada por uma convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituir família.

Validade Jurídica e Procedimentos

Para que o contrato de namoro tenha validade jurídica, ele deve refletir a realidade do casal. Mesmo registrado em cartório, ele pode perder a validade se houver elementos que caracterizem uma união estável, como dependência financeira ou coabitação.

O contrato pode ser feito por instrumento particular ou em cartório de notas, onde é lavrada uma escritura pública. Embora não seja obrigatória a participação de um advogado, a consultoria profissional é recomendada para garantir a segurança do processo.

Custos e Rescisão

Os custos para formalizar um contrato de namoro variam de estado para estado. Em São Paulo, o valor é de R$ 575,95, enquanto no Distrito Federal é de R$ 267,50 (valores de 2024).

A rescisão do contrato também deve ser formalizada, preferencialmente no cartório onde foi registrado. Caso tenha sido feito de forma particular, é aconselhável que as partes documentem o término de alguma maneira, como através de mensagens de WhatsApp, para evitar futuros problemas.

Em suma, o contrato de namoro emerge como uma solução prática para casais que desejam manter suas finanças e patrimônios individuais separados, enquanto compartilham uma relação afetiva.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Info Money

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