Homem é denunciado por importunação sexual e violência psicológica contra a ex-enteada de 14 anos
Crime aconteceu no dia 7 de dezembro de 2021 na Inglaterra. Embora o crime tenha sido praticado no exterior, o MPMG defende, na denúncia, a necessidade de que a conduta dele seja investigada também no Brasil.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um homem, de 38 anos, natural de Ipatinga, no Vale do Aço, por crimes que ocorreram, em 7 de dezembro de 2021, em uma cidade na Inglaterra. Ele é acusado de praticar ato libidinoso contra a sua ex-enteada, então com 14 anos de idade.
Segundo apontado pelo MPMG, naquela data e local, a vítima se deslocou até o quarto do seu padrasto para lhe desejar boa noite, ocasião em que o denunciado a convidou para sentar na cama e conversar sobre o dia. “Ao estabelecer diálogo com o padrasto, a ofendida passou a narrar uma situação ocorrida com um garoto da escola de quem gostava, tendo o denunciado se aproveitado da situação para colocar as mãos por debaixo da blusa da enteada, passando, então, a acariciá-la”, aponta a denúncia. Ainda de acordo com as investigações, o homem também colocou as mãos por dentro da calça da vítima.
Foi apurado que, após o ocorrido, a ofendida se levantou da cama e deixou o quarto, passando, a partir de então, a evitar contato com o homem.
“Impende destacar que o delito de importunação sexual foi cometido durante o repouso noturno, circunstância que favorece a prática delitiva e aumenta a vulnerabilidade da vítima”, afirmam, na denúncia, os promotores de Justiça de Ipatinga Jonas Junio Linhares e Samuel Saraiva Cavalcante. Além disso, conforme a denúncia, ficou demonstrado que o autor praticou o delito contra sua enteada na residência em que moravam, outra causa de aumento de pena.
O MPMG apurou, ainda, que, entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, o denunciado causou dano emocional à vítima, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, mediante constrangimento e humilhação, consistindo em abraços e beijos, por diversas vezes.
Além da condenação pelos crimes praticados, o MPMG requer que o homem seja obrigado a reparar os danos morais causados, no valor de R$50 mil, bem como que sejam concedidas medidas protetivas de urgência de não aproximação e não contato do denunciado com a vítima e sua genitora.
Extraterritorialidade
Embora o crime tenha sido praticado no exterior, o MPMG defende, na denúncia, a necessidade de que a conduta dele seja investigada também pelos órgãos de persecução penal lotados em Ipatinga. “Aqui se encontram os melhores elementos de informação para apuração dos fatos e a produção de provas, uma vez que é a cidade na qual a vítima e sua genitora mantêm vínculos sociais e domiciliares”, explicam os promotores.
Fonte: MPMG