Saiba quais são os benefícios reajustados de acordo com o novo salário mínimo

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O reajuste do salário mínimo que passou a ser de R$ 1.320, a partir de 1º de maio, vai provocar também o aumento de diversos benefícios recebidos por trabalhadores, trabalhadores, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os micro empreendedores individuais terão um pequeno reajuste em suas contribuições. Isto porque a lei determina que esses benefícios devem acompanhar o valor do piso nacional.

O reajuste acima da inflação anunciado pelo presidente Lula (PT), por meio de uma Medida Provisória (MP), tem validade por 120 dias. O Congresso Nacional precisa aprovar o novo valor até o final desse período para que se ele torne vigente até o próximo reajuste a ser concedido pelo governo federal.




O novo valor deverá ser pago nos casos de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência. São eles:

Abono salarial PIS/Pasep




O abono salarial do PIS/PASEP é pago ao trabalhador inscrito nos programas há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração. Seu salário não pode ultrapassar dois mínimos, hoje em R$ 2.640.

O benefício não é pago aos empregados domésticos mesmo que tenham carteira assinada porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.




A Caixa paga os abonos dos trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS e deposita o valor diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital aberta pelo próprio banco, onde o trabalhador pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem – é permitido ainda o saque após gerar uma senha. A mesma conta permite pagar boletos, fazer compras ou transferir o dinheiro para outra conta bancária.

Caso o trabalhador não tenha nenhuma dessas contas nem documentos corretos para abertura da conta digital, o abono pode ser sacado com o Cartão Cidadão nas agências do banco, nas casas lotéricas, nos terminais eletrônicos da Caixa e também Correspondentes Caixa Aqui.




Se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão e precisar ir na “boca do caixa” para sacar o abono salarial do PIS/Pasep, precisa levar um desses documentos: Carteira de Identidade; ou Carteira de Habilitação (modelo novo); ou Carteira Funcional reconhecida por Decreto; ou Identidade Militar; ou Carteira de Identidade de Estrangeiros; ou Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Já o Banco do Brasil paga o abono dos servidores públicos inscritos no Pasep e deposita os valores nas suas contas correntes. O abono também pode ser sacado em qualquer agência do banco.




Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC também é pago com o mesmo valor do salário mínimo. Ele é destinado a idosos acima de 65 anos de baixa renda bem como a pessoas com deficiência em qualquer idade, desde que passe por perícia. A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.




Têm direito de receber o BPC mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social os trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que fazem parte de famílias de baixa renda.

Aposentadorias, benefícios e pensões do INSS




Todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe o salário mínimo seja por aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença terá direito ao reajuste no pagamento referente ao mês de maio, que deve começar a ser liberado no próximo dia 25.

Seguro-desemprego




Criado em 1986, o seguro-desemprego é um benefício que garante ao trabalhador e à trabalhadora uma renda nos meses seguintes à demissão para sustentar a si e a família, enquanto procura uma recolocação no mercado de trabalho. Têm direito ao seguro-desemprego, trabalhadores formais, que têm a carteira assinada, e são demitidos sem justa causa.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. O valor pago é de um salário mínimo (R$ 1.320) e já passou a valer a partir de 1º de maio.




Seguro-defeso

Recebe o seguro-defeso no valor de um salário mínimo quem trabalha com pesca e está inscrito no INSS na categoria de segurado especial. Precisa comprovar a venda do pescado a pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses que antecederam o início do defeso (época de reprodução dos peixes em que a pesca é proibida), até o limite de cinco meses.

O pescador não pode estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Ele precisa comprovar o exercício profissional da atividade de pescador artesanal e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso. Também não pode ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda além da pesca artesanal.

Vale-refeição e vale-alimentação

O reajuste desses vales dependerá da política adotada por cada empresa e, portanto, não é obrigatório. O reajuste vai depender do que foi acordado no contrato feito com o trabalhador. A empresa pode optar por elevar o valor dos vales proporcionalmente, de modo que se tornem equivalentes ao poder de compra do trabalhador.

Contribuição dos MEIs

As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas. A partir de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do salário mínimo.

Fonte: CUT

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