Justiça condena clínica odontológica de Santos Dumont por uso indevido da imagem de profissional
odontoA 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Santos Dumont que condenou uma clínica odontológica a indenizar, em R$ 10 mil, um dentista que trabalhou no estabelecimento. O profissional pediu danos morais por uso indevido da imagem dele. A decisão é definitiva.
O profissional ajuizou ação sob o argumento de que atuou como cirurgião dentista e responsável técnico da clínica, de fevereiro de 2018 a novembro de 2019, mas que, mesmo depois de ter sido encerrado o vínculo trabalhista, a clínica continuou veiculando no site e perfil do Instagram o nome e o registro dele no Conselho Regional de Odontologia como responsável técnico pela clínica.
Para o dentista, a empresa beneficiou-se indevidamente do bom nome, reputação, prestígio, idoneidade e registro profissional dele para obter credibilidade. A clínica tentou se defender sob a alegação de que não gerencia o próprio site, mas a tese foi rejeitada pela juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santos Dumont.
A clínica recorreu contra a condenação. O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, quando há o uso indevido da imagem não é necessário provar o dano para que exista abalo a ser indenizado.
Neste sentido, ele entendeu que o valor fixado cumpre as duas funções da indenização, quais sejam, punir o ofensor de modo a coibir a repetição da prática e compensar a vítima sem causar enriquecimento sem causa. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG