Justiça mineira condena casal que devolveu irmãs ao desistir de adoção
Homem e mulher foram sentenciados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 132 mil. Desistência trouxe 'transtornos emocionais' às crianças
Um casal residente em Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça por devolver duas irmãs, após terem sido responsáveis por sua guarda durante quatro anos.
A sentença determinou que eles paguem uma indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos (equivalente a R$ 132 mil) para cada uma das meninas, atualmente com 9 e 10 anos de idade, conforme divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira (15/6).
O juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, destacou em sua decisão que o valor da indenização deve compensar o sofrimento e os danos causados às crianças.
“A ação dos réus foi grave ao ponto de ferir e prejudicar as crianças em termos sociais, morais e afetivos. Além disso, a condenação por indenização deve ter um caráter pedagógico, com o objetivo de evitar atitudes semelhantes”, afirmou o magistrado.
Segundo consta na Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, as meninas foram institucionalizadas em 2017, na cidade de Sacramento, também no Triângulo Mineiro, após terem vivenciado um histórico de negligência e violência.
Em julho de 2018, o casal, que estava cadastrado para adoção, demonstrou interesse em conhecer as crianças e concordou em iniciar o estágio de convivência. Quatro meses depois, formalizaram a intenção de assumir a guarda das meninas por meio de um processo de adoção.
Na época, o tribunal em Sacramento emitiu um parecer favorável do setor psicossocial e alertou os futuros pais sobre o histórico das meninas, que poderia refletir em seu comportamento. Foi ressaltada também a natureza irrevogável e irreversível da adoção. No entanto, conforme relato do MPMG, o casal persistiu em seu desejo de cuidar das crianças.
Em novembro de 2018, as meninas, então com quatro e cinco anos, foram entregues à guarda do casal. Contudo, em junho de 2022, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, “o casal desistiu do processo de adoção e expressou o desejo de devolver as meninas, alegando que não foi possível desenvolver vínculos entre eles”.
“Após realizar acompanhamento psicossocial do caso, concluiu-se que o casal, apesar de afirmar estar ciente das peculiaridades das crianças e das possíveis dificuldades que enfrentariam com a guarda, na realidade não estava devidamente preparado e disposto a acolhê-las de maneira plena, oferecendo cuidado e afeto incondicionais. Dos estudos realizados, foi constatado que o casal demonstra grande rejeição por uma das irmãs, que, devido ao estresse a que foi exposta, desenvolveu diversos transtornos emocionais”, afirmou o Ministério Público ao propor a ação para avaliação judicial.
A promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton argumentou que “a atitude do casal, ao receber as crianças sob sua guarda sem a devida preparação e maturidade para uma decisão tão importante, foi extremamente irresponsável e desumana, tratando as crianças como meros objetos de desejo, em vez de seres humanos dependentes de atenção, afeto e amor, sujeitos a traumas e sofrimentos diante de situações de abandono e rejeição”.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estado de Minas