Caixa suspende cobrança de taxa para PIX de contas de pessoas jurídicas
Banco afirmou que suspendeu a medida para clientes terem tempo de se adaptar às regras. Mais cedo, ministro da Casa Civil disse que o presidente Lula pediu a suspensão da cobrança.
A Caixa Econômica Federal esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A medida passaria a valer no dia 19 de julho.
A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.
A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.
A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.
Mais cedo, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a suspensão da cobrança.
Fonte: CEF