Placa, CNH e tráfego: novas regras para scooters e bicicletas elétricas entram em vigor; saiba o que muda
Detran vai começar registro dos ciclomotores a partir de novembro deste ano; fiscalização fica a cargo das prefeituras
A partir de hoje, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a valer, estabelecendo as diferenças entre ciclomotores (scooters), bicicletas elétricas e autopropelidos (skates e patinetes elétricos). No entanto, a fiscalização para coibir abusos ainda não foi definida pela prefeitura do Rio de Janeiro. As medidas do órgão federal determinam que os condutores de scooters, que se tornaram populares na orla da cidade, precisam possuir carteira de habilitação categoria A, destinada a motocicletas, ou uma autorização ACC específica para esse tipo de veículo. Essa regra já está em vigor.
Outra exigência é que as scooters devem ser emplacadas, mas os proprietários têm até o final de 2025 para se regularizar. O Departamento de Trânsito (Detran) começará a fazer o registro desses ciclomotores a partir de novembro deste ano. No entanto, cabe às prefeituras decidir se esses veículos poderão trafegar nas ciclovias. Essa questão não foi abordada na resolução.
Raphael Pazos, fundador e membro da Comissão de Ciclismo do Rio, questiona como um fiscal poderá visualmente identificar a velocidade de um veículo e afirma que, na prática, essa resolução acaba facilitando a presença de ciclomotores nas ciclovias. Ele sugere que os agentes abordem ciclistas que utilizem os modelos sem pedal, pois geralmente são ciclomotores de maior potência. Segundo Pazos, essa medida poderia restringir as irregularidades cometidas pelos ciclomotores, que causam caos e colocam em risco outros usuários.
Enquanto isso, na orla do Rio de Janeiro, a falta de regulamentação permite que cada um faça o que desejar. Michelle Touceira, empresária que utiliza uma bicicleta elétrica há quatro anos, afirma que a presença de ciclomotores na ciclovia a incomoda, já que eles circulam em alta velocidade e atrapalham o fluxo.
Marcello Carrapito, professor de Educação Física que também utiliza uma bicicleta elétrica, critica a circulação das scooters nas ciclovias. Ele ressalta que sua bicicleta não ultrapassa 30 km/h e está dentro das leis, e fica satisfeito em saber que os ciclomotores serão fiscalizados. Carrapito destaca que os condutores desses veículos abusam da velocidade na ciclovia, cortando a frente de outros usuários, o que considera um absurdo.
Por outro lado, a proprietária de três ciclomotores que são alugados no calçadão de Copacabana discorda da resolução do Contran. Segundo ela, muitas pessoas dependem do aluguel de ciclomotores como fonte de renda, e também existem aqueles que utilizam esses veículos para trabalhar. Ela considera a regulamentação um absurdo.
O Contran esclarece que a exigência de habilitação e emplacamento para ciclomotores já existia. O objetivo da resolução é deixar clara a definição de cada tipo de veículo e estabelecer algumas regras, que poderão se tornar mais restritivas na regulamentação da prefeitura. Atualmente, um projeto de lei sobre o assunto está em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Ciclomotores são veículos com velocidade máxima entre 32 km/h e 50 km/h, que devem ser registrados no Detran e possuir placa. O condutor precisa ter carteira de habilitação e o uso de capacete é obrigatório. Já as bicicletas elétricas possuem velocidade máxima de 32 km/h, com exceção das utilizadas em competições esportivas, que podem chegar a 45 km/h. Elas não têm acelerador, mas podem contar com um modo de assistência a pé, permitindo ao condutor ativar o motor elétrico sem pedalar. As bicicletas elétricas não precisam de placa, os condutores não necessitam ter habilitação e o uso de capacete não é exigido.
A norma federal estabelece que as bicicletas elétricas devem respeitar a velocidade máxima regulamentada nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. No Rio de Janeiro, o limite estabelecido pela prefeitura nessas vias é de 20 km/h. Nas ruas, as bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras de circulação das bicicletas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se aplicam às vias de circulação de automóveis.
É importante destacar que as medidas visam proporcionar maior segurança e organização no tráfego, além de delimitar claramente as responsabilidades e regulamentações para os diferentes tipos de veículos elétricos.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal Extra