Saiba como garantir desconto de 40% em multas de trânsito

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Uma nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi publicada no Diário Oficial, oferecendo aos condutores a garantia de um desconto de 40% em multas de trânsito. A Lei 14.599/23, a 44ª alteração no CTB, entra em vigor imediatamente após sua publicação, trazendo mudanças significativas para os motoristas em todo o país.

A principal mudança introduzida pela nova lei é a possibilidade de obtenção do desconto de 40% em multas de trânsito. Antes, esse desconto dependia da adesão do órgão de trânsito responsável pela multa ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Agora, mesmo que o órgão não tenha aderido ao sistema, os condutores podem garantir o desconto.




Para isso, os motoristas devem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica antes da expedição da notificação da autuação e declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso. Essa mudança visa simplificar o processo e garantir que os condutores tenham acesso ao desconto independentemente da decisão dos órgãos de trânsito. É possível aderir ao SNE pelo aplicativo da Carteira Digital de Habilitação.

A origem da nova Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22, que inicialmente tinha o objetivo de prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB, relacionado a infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’. No entanto, a Secretaria Nacional de Trânsito aproveitou a oportunidade para introduzir alterações em outros 8 artigos do CTB, abrangendo diversos temas relacionados ao trânsito.




A nova lei oferece uma solução para um problema que muitos condutores enfrentavam: a falta de adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica, mesmo após a Lei 14071/20 tornar essa adesão obrigatória em abril de 2021. Com a nova legislação, os motoristas podem garantir o desconto de 40% de forma mais direta.

O Sistema de Notificação Eletrônica permite aos motoristas acompanhar e pagar antecipadamente multas com desconto de até 40%. Ao se cadastrar no aplicativo, os usuários podem inserir seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores. Além do desconto, o aplicativo também oferece a possibilidade de apresentar defesa prévia e recursos, monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).




A nova lei visa simplificar e tornar mais acessível o processo de obtenção de desconto em multas de trânsito, ao mesmo tempo em que oferece benefícios adicionais aos condutores. Com sua entrada em vigor imediata, os motoristas agora têm uma oportunidade clara de economizar dinheiro em suas multas de trânsito.

Fonte: Guia Muriaé




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