Cliente que passou mal após beber refrigerante com objeto ‘esbranquiçada’ é indenizado
O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas, que condenou uma fábrica de bebidas a indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 2 mil, após o homem ter ingerido um refrigerante acondicionado em uma garrafa com um objeto estranho dentro.
Segundo consta no processo, o cliente adquiriu uma garrafa de um litro de refrigerante em julho de 2017 e, após ingerir a bebida, percebeu que havia algo esbranquiçado dentro do vasilhame. O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos. Ele disse ainda que se sentiu lesado, já que houve “rompimento da confiança esperada entre consumidor e fornecedor”.
Na Justiça, a fabricante do refrigerante se defendeu argumentando que não havia prova de que o objeto já estava na garrafa no momento do consumo. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª Instância, que condenou a empresa a indenizar o consumidor por danos morais.
Diante dessa decisão, a fabricante recorreu ao TJMG, mas a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a sentença da Comarca de São Francisco. “No caso dos autos, há típica relação de consumo entre as partes (…) Destarte, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito no produto, para que se configure o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.
A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG