Zona da Mata Mineração divulga nota de resposta a matéria jornalistica
Tendo em vista que, em 23.10.2023, o Brasil de Fato MG veiculou matéria jornalística
intitulada “Após crimes ambientais, mineradora entra com pedido de falência na Zona
da Mata de MG” “Empresa, que atuava em Teixeiras e Pedra do Anta, teve suas
atividades embargadas em julho pela justiça”, na qual constou informações errôneas
e distorcidas acerca do empreendimento minerário da Zona da Mata Mineração e
acusações de que a empresa teria praticado crimes ambientais e formulado pedido de
falência/recuperação judicial, os seguintes esclarecimentos se mostram necessários
para o resgate da realidade dos fatos.
Ao contrário do alegado na reportagem, a Zona da Mata Mineração nunca praticou e
sequer foi acusada de praticar crime ambiental de “desmatamento ilegal de mata
nativa”, “expansão da área diretamente afetada sem licenciamento” e “disposição de
rejeito em cava sem licenciamento”.
Na verdade, a empresa foi fiscalizada pelo órgão ambiental (SUPRAM) e, na ocasião,
foram lavrados autos de infração (medidas administrativas, e não judiciais), com
aplicação de multa e embargo de atividades.
Não há nenhuma sentença penal condenatória transitada em julgado e sequer processo
criminal em trâmite contra a empresa por tais motivos, configurando crime de calúnia
a falsa imputação de crime à Zona da Mata Mineração.
Esclareça-se, ainda, que a Zona da Mata Mineração apresentou robustas defesas
administrativas, fundamentadas em laudos técnicos com ART, para demonstrar que as
infrações administrativas são ilegais e deverão ser canceladas.
Portanto, devem ser respeitados os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla
defesa da Zona da Mata Mineração, bem como a presunção de inocência, pois as
defesas ainda não foram analisadas e julgadas pelo órgão ambiental competente.
Portanto: (1) não há nenhuma ordem judicial determinando o embargo das atividades
da Zona da Mata Mineração, como erroneamente consta na notícia e (2) não há
nenhum processo penal ou sentença penal condenatória contra a Zona da Mata
Mineração, sendo caluniosa a acusação de que a empresa praticou “crime ambiental”.
Da mesma forma, é totalmente inverídica a afirmação de que “muitas famílias vivem
sem água”, pois todos os sítios vizinhos ao empreendimento têm diversas fontes de
captação de água para realização das suas atividades econômicas, sendo
completamente falsa a acusação de que a Zona da Mata Mineração causou “a
destruição de córregos e nascentes”.
Na verdade, o que a reportagem omite é o fato de que a Zona da Mata Mineração já
demonstrou em juízo que, em momento incerto, terceiros realizaram clandestinamente
um desvio no Córrego Vista Alegre, que perpassa a área do empreendimento,
retirando-o do seu curso natural sem qualquer autorização do órgão ambiental
competente, como deveria ter ocorrido por força de lei.
O desvio artificial construído passou a beneficiar propriedades vizinhas do
empreendimento (dentre elas a da Sra. Marlene Fialho, citada como entrevistada),
que, embora defendam ser regular, nunca conseguiram demonstrar que possuíam
licenças e autorização para realização do desvio artificial e uso do recurso hídrico para
fins econômicos e particulares nos termos da legislação aplicável.
Ao contrário, os processos judiciais movidos contra a empresa contêm fortes elementos
probatórios e de ordem técnica no sentido de demonstrar cabalmente que o desvio é
recente e sua construção clandestina é ilegal e atrai a tríplice responsabilidade
ambiental àqueles que a fizeram.
Em que pese a inequívoca e reconhecida situação irregular do desvio clandestino que
os vizinhos pretendem ver reconstruído às custas da mineradora, fato é que a própria
natureza cuidou de reconduzir o trecho desviado para o seu curso natural, tendo em
vista o processo erosivo do curso desviado que não era e nunca foi adequado para a
passagem d’água de um córrego.
O que os vizinhos pretendem, então, nada mais é que regularizar aquilo que nunca
tiveram regularizado, além de retirar o Córrego Vista Alegre do seu curso natural sem
nenhuma justificativa ou motivo relevante.
Ainda assim, a Zona da Mata Mineração, como empresa séria e responsável, por ato
de solidariedade e humanidade, ofereceu ajuda a todos os interessados por meio do
fornecimento pontual e emergencial de caminhões pipa e consultoria para
regularização do uso da água.
Apenas dois vizinhos, dos quais um deles trava diversas ações contra a companhia por
ser, ao que parece, ideologicamente contrário à mineração, resolveram submeter seu
pleito ao crivo do Judiciário, utilizando-se do nobre apelo de proteção ambiental, mas
com clara pretensão patrimonial, na tentativa de obterem algum proveito
precipuamente econômico e financeiro, mas sem êxito.
Tentando-se passar de autores a vítimas, as queixas e reclamações apresentadas vêm
sendo refutadas uma a uma, o que demonstra a lisura das medidas e procedimentos
adotados pela empresa. Sem sucesso junto ao Poder Judiciário, o mencionado vizinho
vem tentando engajar a sociedade civil, mas os fatos deveriam servir como alerta para
apuração no âmbito de matérias jornalísticas e interessados em se posicionar sobre o
assunto.
Não há que se falar, portanto, em violação de direitos de “atingidos”, pois todos os
vizinhos do empreendimento continuam tendo acesso a água, sem nenhum prejuízo
às suas atividades econômicas.
Aliás, se tivesse algum prejuízo efetivo e prova neste sentido, já teriam sido
apresentados nos processos judiciais movidos por 2 proprietários de sítios que tentam
receber quantias milionárias da empresa. Nem há que se falar em ofensa ao Estatuto
do Idoso, pois o simples fato de uma pessoa idosa ser parte em um processo, com o
devido respeito, não a transforma automaticamente em “vítima da mineração”, até
porque as acusações desferidas contra a empresa são genéricas e falaciosas.
Ademais, o empreendimento minerário é devidamente licenciado e possui todas as
autorizações e licenças para operação, as quais foram obtidas em legítimo e regular
processo de licenciamento ambiental e precedido de robusto estudo ambiental.
Na mesma linha, a Zona da Mata Mineração informa que, diferentemente do relatado
na notícia, não foi formulado nenhum pedido de falência, sendo totalmente inverídica
e equivocada tal informação, prestando um desserviço ao seu público leitor e danos à
imagem e à honra da empresa.
Muito pelo contrário, a Zona da Mata Mineração está há 4 meses trabalhando em
parcerias estratégicas com um grupo nacional e uma multinacional para firmar acordos
e obter investimentos para retomar o crescimento da empresa, a fim de ampliar o
projeto para áreas de outros títulos minerários, buscando perfazer, em um
planejamento para os próximos 5 anos, a lavra 4 milhões de toneladas de produto
sinter feed premium ( Fe 68%), a partir do desenvolvimento de novos projetos na zona
da mata mineira e no quadrilátero ferrífero, onde a companhia detém 29 direitos
minerários de altíssima qualidade. Tais investimentos propulsionam o crescimento
econômico e social da região, gerando empregos diretos e indiretos, arrecadação de
tributos e desenvolvimento de atividade assessórias. A mineração é uma atividade
protegida pela Constituição da República Federativa do Brasil, e não deve ser
marginalizada, como tentam fazer as pessoas entrevistadas na notícia.
Apenas a título ilustrativo, seguem algumas informações do processo de crescimento
socioeconômico proporcionado pela empresa nos últimos anos na região:
– 350 funcionários diretos com um custo de folha de R$ 850.000/mês (R$
10.200.000/ano);
– 1.500 funcionários indiretos nos municípios em torno do projeto;
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– 95% da mão-de-obra, direta e indireta, é contratada na região de influência da
mineração;
– Gastos mensais de R$ 1.000.000 no comércio/serviços locais, totalizando R$
12.000.000/ano;
– R$ 70.000/mês pagos a título de locações e alugueis na comunidade de São Pedro
totalizando R$ 840.000/ano;
– Arrecadação de R$ 13.000.000,00 a título de CFEM (2019 a 2023);
– Pagamento de royalties o valor de R$ 6.500.000 (2019 a 2023);
– Doações de areia para os municípios na área de influência para melhoria das estradas,
construções, reformas e investimentos nos municípios na ordem de 300.000 toneladas
por ano, correspondendo a R$ 3.000.000,00;
– Realização de dezenas de ações socioambientais junto à comunidade em torno do
projeto e dos municípios de influência;
A Zona da Mata Mineração esclarece, portanto, que é uma empresa que valoriza a
região onde atua e desenvolve suas atividades, e sempre busca as melhores soluções
a fim de permitir a convivência harmoniosa e responsável da mineração com a
sociedade.
Ademais, é importante que a verdade dos fatos seja reestabelecida, pois ela é a
essência da liberdade de imprensa e do jornalismo:
– não há nenhum pedido de falência, como informa o veículo levianamente;
– não há, sequer, pedido de recuperação judicial como informa equivocadamente;
– foi protocolado apenas um pedido cautelar para proteger o patrimônio da empresa
enquanto esta vem negociando e conciliando com seus principais credores, sob
transparente supervisão judicial do CEJUSC EMPRESARIAL de Belo Horizonte e da Vara
Empresarial da capital, medida que tem como objetivo exatamente evitar um pedido
de recuperação judicial, que também jamais se confundiria com falência;
– a própria matéria informa que a recuperação judicial destina-se a superar momentos
de crise, mas menciona um suposto pedido de recuperação judicial inexistente e que,
também não se confunde com pedido de falência, como desinforma o leitor no título
da matéria;
A empresa buscará o restabelecimento da verdade e a responsabilização daqueles que
deturpam a liberdade de imprensa e de expressão, causando danos à honra alheia.
Lamentavelmente, o que se percebe é uma escala de agressões e ilações contra a
imagem e reputação da empresa, o que impõe uma atuação firme e legítima da
mineradora na defesa dos seus interesses.
Esclarecidos os fatos, a empresa reitera que sempre agiu de boa-fé e permaneceu – e
permanece – aberta ao diálogo.”