Radar desregulado: como saber se falta de inspeção te rendeu multa injusta

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Quem já se viu na posição de contestar uma multa de trânsito sabe que o processo pode ser desafiador e muitas vezes frustrante, com poucas chances de sucesso. No entanto, a legislação garante que, quando há irregularidades comprovadas nas autuações, os órgãos de trânsito têm a obrigação de considerar os argumentos apresentados pelos condutores para anular as penalidades.

Um dos pontos em que os condutores devem ficar atentos é a última inspeção obrigatória pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) dos radares de fiscalização eletrônica. A ausência dessa inspeção pode resultar em radares desregulados que aplicam multas indevidas.




Em um caso recente na cidade de Alagoinhas, localizada a 126 km de Salvador, Bahia, um motorista chamado Jeferson Santos Barbosa, que trabalha como entregador de farmácia, foi autuado 25 vezes no mesmo dia por um radar que não havia passado pela inspeção técnica obrigatória. Essas multas totalizaram uma dívida de mais de R$ 4 mil.

Segundo a especialista em Direito de Trânsito e Segurança Pública, Jackeline Santos, a captura de imagens pelos radares não deve dar margem à dúvida. Isso significa que o veículo flagrado cometendo uma infração deve estar claramente visível. Ela enfatiza que o ato administrativo deve ser perfeito, sem nenhum vício. Caso haja irregularidades, o órgão de trânsito deve providenciar o cancelamento da multa.




O advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Marco Fabrício Vieira, destaca os requisitos para a validade da aferição dos radares, de acordo com a Resolução Contran n. 798/2020. São eles:

  1. Ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica e de trânsito;
  2. Ser aprovado em verificação metrológica inicial pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, para definir a aplicação específica do equipamento;
  3. Ser aprovado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada em verificação metrológica periódica, de acordo com a regulamentação técnica metrológica vigente.

O Inmetro, por sua vez, estipula, na Portaria número 158/2022, que a verificação periódica deve ser realizada anualmente. A situação dos equipamentos pode ser verificada no Portal de Serviços do Inmetro nos estados.




Isso significa que se o condutor verificar que o radar responsável pela multa não foi inspecionado pelo Inmetro nos últimos 12 meses, ele pode reunir evidências para contestar a penalidade. Mas como fazer isso?

Para contestar uma multa, o condutor deve:




  1. Identificar o órgão que emitiu a autuação e apresentar um recurso à autoridade de trânsito responsável;
  2. Ter uma cópia da notificação de autuação ou penalidade, se aplicável;
  3. Verificar a data da última inspeção no site do Inmetro (https://servicos.rbmlq.gov.br/instrumento) para comprovar que a inspeção ocorreu há mais de um ano desde a data da infração;
  4. Ter o auto de infração ou outro documento que contenha a placa e o número do auto de infração de trânsito;
  5. Se o recurso for negado, o condutor ainda pode recorrer a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e apresentar uma defesa novamente.

Lembramos aos motoristas que é fundamental estar ciente de seus direitos e manter-se informado sobre as leis de trânsito. Contestar multas injustas é uma forma de assegurar que o sistema de fiscalização e penalização funcione de maneira justa e equitativa para todos os condutores.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do UOL




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