Presidente da Câmara de Muriaé, assessor parlamentar e advogada são denunciados por fraude
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé, na Zona da Mata, ofereceu denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Muriaé, contra o assessor da presidência da Casa Legislativa e contra uma advogada. Eles são acusados de fraudarem o caráter competitivo de processo licitatório. O vereador também responderá pelo crime de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Conforme a denúncia, no início deste ano, a Casa Legislativa, por meio do presidente do órgão, instaurou procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar advogado para assessoria jurídica na área de emendas impositivas e de revisão do regimento interno.
Dentro do procedimento, constaram propostas e orçamentos de três candidatos. Porém, por entender ser inviável a competição diante da singularidade do objeto e da notória especialização da profissional, a Câmara Municipal contratou uma advogada que, posteriormente, foi identificada como aliada política do assessor da presidência da Câmara.
As investigações realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé em Inquérito Civil constataram que foi montado um esquema para que, de forma ilegal, a advogada fosse contratada, com valores bem mais altos do que os praticados no mercado. Verificou-se, entre outras irregularidades, que as propostas apresentadas pelos outros dois supostos candidatos à vaga foram apenas de ‘’fachada’’ e que tinham a finalidade de inflacionar o valor do contrato e de dar impressão de legitimidade ao processo.
Também ficou evidenciado que a advogada contratada não possuía a qualificação específica requerida no procedimento, o que evidencia que o presidente da Câmara deu causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Na denúncia, o MPMG pede a condenação dos denunciados nas sanções dos crimes praticados e também a determinação, pela Justiça, da perda da função pública para os três, assim como o pagamento de dano moral coletivo, no importe de R$ 100 mil, para cada um deles, como reparação mínima pelos danos causados pelas infrações penais cometidas.
Fonte: MPMG