Trabalhadores nascidos em janeiro podem fazer o saque-aniversário do FGTS até março

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Foto: Guia Muriaé
Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo, de acordo com o valor total. Os saques ocorrem até 28 de dezembro, conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Quem optar por essa modalidade, por enquanto não pode sacar nos dois anos seguintes o valor depositado pela empresa em caso de demissão — sem justa causa. Apenas a multa rescisória de 40% fica liberada para esse trabalhador. No entanto, o governo quer mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões. A previsão é que até março seja enviado um projeto de lei com alterações.




Outras formas de usar os valores do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas.

O economista Antonio Carvalho diz que é preciso analisar cada caso antes de tomar a decisão de realizar esse tipo de saque.




“Vale a pena para aquele trabalhador que tem estabilidade no emprego, que não tem previsão de sair da empresa nos próximos anos, de ser desligado, ou aquele que entende que ao receber esses valores atendem uma necessidade mais urgente”, explica.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal divulgados em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.




O desenvolvedor de jogos Pedro Henrique Rajo normalmente prefere não optar pelo saque.

“Nunca realizei o saque de aniversário, eu sempre optei por manter no processo normal, porque caso eu venha a ser demitido eu fico impossibilitado de realizar o saque no momento da minha demissão, então eu prefiro ter o dinheiro lá guardado e sendo acumulado mês a mês”, comenta.




Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024:




* Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
* Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
* Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio
* Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho
* Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho
* Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto
* Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
* Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro
* Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro
* Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
* Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
* Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

De acordo com a especialista em finanças e CEO da Conexão de Valor Treinamentos, Glaucia Sousa, uma das situações em que é vantajoso aderir ao saque é quando for possível pagar dívidas com os juros muito altos, como as de cartão de crédito, por exemplo.




“Em que situações é vantajoso retirar esse dinheiro? Principalmente quando você tem uma dívida que está ativa e tem os juros muito altos, quando você de fato vai poder quitar essa dívida. Isso significa que não adianta simplesmente tirar esse dinheiro e gastar com outras coisas ou comprar outras coisas”, avalia.

Como funciona o saque




A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional.

O valor que o trabalhador tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS e é acrescido de mais um valor fixo adicional para cada faixa:




50% do saldo para quem tem até R$ 500 na conta do FGTS
40% do saldo para quem tem de R$ 500,01 até R$ 1 mil na conta do FGTS
30% do saldo para quem tem de R$ 1 mil até 5 mil na conta do FGTS
20% do saldo para quem tem de R$ 5.000,01 até 10 mil na conta do FGTS
15% do saldo para quem tem de R$ 10.000,01 até 15 mil na conta do FGTS
10% do saldo para quem tem de R$ 15.000,01 até 20 mil na conta do FGTS
5% do saldo para quem tem acima de R$ 20.000,01 na conta do FGTS

A retirada pode ser feita também pelo aplicativo, ao programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador ou em casas lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.




Fonte: Brasil 61

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