Nova lei do CPF já está valendo e pode bloquear a retirada de pagamentos em todos os bancos
Nos próximos anos, o CPF vai passar a ser o principal documento de identificação no Brasil
A partir deste ano, uma mudança significativa impactará a vida dos cidadãos brasileiros: o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se tornará o único número de identificação em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado. A Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, estabelece essa nova diretriz, simplificando os processos e unificando as informações.
Com essa medida, para realizar qualquer solicitação de serviço público, bastará informar o CPF, eliminando a necessidade de outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho. Essa unificação busca facilitar o acesso aos serviços públicos, permitindo que o cidadão apresente e memorize apenas um documento.
Além disso, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número. Certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, entre outros, passarão a conter o CPF como identificação única.
Essa medida também afetará cidadãos brasileiros no exterior. Sem o CPF, não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados. Para os residentes no exterior que não possuírem o número do CPF, será possível solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo online.
A Lei, originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), já está em vigor, mas foram estabelecidos prazos para adequação:
- Doze meses para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos;
- Vinte e quatro meses para que os órgãos e entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados.
Por fim, uma determinação recente do Banco Central autoriza as instituições bancárias a bloquearem contas de clientes com irregularidades no CPF, como inconsistência de dados ou falta de comparecimento em votações. Essa medida visa garantir maior segurança e regularidade nas operações bancárias.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Valor Econômico