Com pagamento por Pix, FGTS Digital começa a funcionar hoje; entenda o que muda para o trabalhador

O sistema de recolhimento entrará em vigor com previsão de reduzir o tempo e o custo gastos com o preenchimento de dados

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A partir desta sexta-feira (1º), entra em funcionamento o FGTS Digital, um novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço voltado para empresas e empregadores. Com a facilidade do pagamento através do Pix, essa plataforma moderna integrará informações à base do eSocial, simplificando processos e reduzindo custos operacionais.

Empresas poderão emitir guias, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de forma digital. Os boletos gerados contarão com um QR code para pagamento direto pelo aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.




Uma das mudanças significativas é a substituição do número do PIS pelo CPF dos trabalhadores, evitando conflitos de informações. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estima-se que o FGTS Digital poderá economizar aos empregadores cerca de 36 horas por mês, resultando em uma redução de custos operacionais da ordem de R$ 144 milhões por ano.

Além disso, o novo sistema traz benefícios para os trabalhadores, como explica Rafael Estrela, gerente de operações da BHub, empresa especializada em gestão financeira e contábil. Com o CTPS Digital, o trabalhador pode realizar todo o processo para a liberação do FGTS diretamente pelo smartphone, sem precisar ir até uma agência da Caixa. Agora, apenas o CPF será necessário, simplificando o acesso às informações.




Entretanto, algumas questões merecem atenção. Estrela destaca a necessidade de treinamento para os profissionais responsáveis pela integração dos sistemas, além de cuidados com backups e acessos aos dados históricos.

Dentre as mudanças trazidas pelo novo sistema, destacam-se:




  • Ganho de Tempo: O FGTS Digital promete reduzir o tempo gasto pelo empregador com preenchimentos de cerca de 34 para 25 horas mensais.
  • Automatização de Informações: Atualizações cadastrais ou contratuais registradas no eSocial serão automaticamente atualizadas no sistema, eliminando a necessidade de chaves de liberação do saque do FGTS.
  • Substituição do PIS pelo CPF: O CPF será o identificador único do trabalhador, evitando problemas com múltiplos números de PIS.
  • Uso do Pix: O Pix será adotado como método de pagamento, evitando pagamentos duplicados e facilitando a quitação de guias vencidas.
  • Aumento da Rede Arrecadadora: A rede arrecadadora do FGTS passará de cerca de 16 instituições para mais de 800, ampliando as opções de pagamento.

Com o FGTS Digital, espera-se uma modernização e simplificação dos processos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, trazendo benefícios tanto para empregadores quanto para trabalhadores. A expectativa é de uma transição suave e uma maior eficiência na gestão dos recursos do FGTS.

Mais detalhes sobre o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai  gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa  obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.




Conheça os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações  armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar  gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará  maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.




Algumas facilidades:

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.




No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo.

O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também vai atender às recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, criou o lançamento por homologação, conferindo às declarações feitas em sistema de escrituração digital o caráter de confissão de dívida e estabeleceu a necessidade de o Poder Executivo assegurar a prestação de serviços digitais aos trabalhadores e aos empregadores (Art. 17 da Lei 8.036, de 1990).




A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Emprego é o ente responsável pelo Projeto FGTS Digital e trabalha junto com representantes da sociedade civil no desenvolvimento da ferramenta, para que seja realmente inovadora e atenda aos anseios dos empregadores.

Fonte: Guia Muriaé




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