TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo MDB nas Eleições 2020 em Muriaé
Na sessão de julgamentos desta terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador no município de Muriaé nas Eleições 2020. O Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Raul Araújo, e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Com o reconhecimento da fraude, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito; o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados; e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), e aplicada multa às partes no valor de um salário mínimo, por litigância de má-fé, conforme os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o ministro Raul Araújo, as provas apresentadas pela acusação são suficientes para comprovar a fraude. São elas: a votação ínfima recebida pelas candidatas; a ausência de campanha eleitoral; os gastos irrisórios declarados na prestação de contas; o recebimento de vantagens financeiras para o lançamento de candidaturas femininas; o grau de parentesco entre as mulheres registradas com os dirigentes partidários e organizadores da chapa das eleições proporcionais; e a realização de campanha eleitoral em favor de candidato do partido que disputava o mesmo cargo.
Entenda o caso
O candidato a vereador Joel Morais de Asevedo Junior (PSD) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o MDB e seus candidatos à vereança em Muriaé. Segundo a acusação, a legenda praticou fraude à cota de gênero ao lançar as candidaturas fictícias de Grazielle da Silva Freitas Mattos, Maria Aparecida Soares Viana, Regiane Maria de Oliveira Assis e Paula Cristina de Souza Banni, para atingir o mínimo de candidatos de cada gênero determinado pela legislação eleitoral.
O TRE-MG manteve a improcedência dos pedidos, afirmando que os indícios apontados não seriam suficientes para reconhecer a fraude para o cumprimento da cota de gênero. Por isso, a acusação apresentou recurso ao TSE.
Caxias (MA)
Em outro julgamento na sessão de hoje, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) nas Eleições 2020 no município de Caxias. O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelo Plenário.
A Corte Regional anulou os votos recebidos pela agremiação, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como decretou a cassação dos diplomas dos candidatos e a inelegibilidade das candidatas Dadja Silva de Oliveira e Francisca Nayanne Cabral da Silva.
Processos relacionados: REspe nº 0601530-44.2020.6.13.0187; AREspE nº 0601054-54.2020.6.10.0004 e AREspE 0601043-25.2020.6.10.0004
Fonte: TSE