Vereador Ademar Camerino perde mandado na Câmara de Muriaé e Jair Abreu assumirá vaga
Após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vereador Ademar Camerino (MDB) perdeu seu mandato na Câmara Municipal de Muriaé. O TSE declarou como nulos todos os votos recebidos pelo partido nas Eleições de 2020 na cidade. Com a decisão, Jair Abreu (PT) deve assumir a cadeira na Casa.
Em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (6), o vereador Ademar Camerino se pronunciou e acusou seu partido MDB pela falha que lhe fez perder seu mandato.
– Tive meu mandato cassado por uma falha do meu partido. Na época (Eleições de 2020) fui convidado para ser candidato pelo partido e aceitei por se tratar de um partido idôneo e tradicional na cidade. Sou um vereador que estava cumprindo meu sexto mandato na Câmara e fiquei triste com os fatos, pois fui cassado injustamente por falha do MDB. Se o partido tivesse eleito prefeito ou outros vereadores, todos seriam cassados por causa dessa falha – afirmou.
O vereador acusou o partido de ter arrumado duas candidatas do sexo feminino que teriam causado o problema. O caso foi julgado em 2021 e a decisão final do TSE saiu nesta terça-feira (5).
– Perdi o meu mandato, mas não perdi minha dignidade e estou apto, com nome limpo, para ser pré-candidato se Deus me permitir. Posso perder meu mandato dignamente, por nada desonesto. Tenho minha consciência tranquila – concluiu.
Durante a coletiva, o vereador cassado foi questionado se pretende concorrer nas Eleições de 2024 e disse que vai consultar sua família.
Entenda o caso
Na sessão de julgamentos desta terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o MDB praticou fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Muriaé.
O Plenário, seguindo o voto do relator ministro Raul Araújo, reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Com a decisão, os votos recebidos pelo MDB foram anulados, o Drap foi cassado, diplomas e registros vinculados foram revogados, e os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados.
Além disso, as candidatas envolvidas foram declaradas inelegíveis e multadas por litigância de má-fé. O ministro afirmou que as provas apresentadas são suficientes para comprovar a fraude, incluindo votação ínfima, ausência de campanha, gastos irrisórios, vantagens financeiras para lançamento de candidaturas, parentesco entre candidatas e dirigentes partidários, e campanha em favor de outro candidato do partido.
O caso começou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por um candidato do PSD contra o MDB e seus candidatos à vereança em Muriaé, após o TRE-MG manter a improcedência dos pedidos.
Fonte: Guia Muriaé