“Lei do farol” está prestes a completar três anos; veja o que está em vigor
As estradas sempre foram cenários desafiadores para a segurança viária, demandando constantes atualizações legislativas para garantir a proteção de condutores e pedestres.
Um dos aspectos cruciais dessa segurança é a utilização dos faróis durante o dia, uma prática que evoluiu ao longo dos anos, culminando em mudanças significativas em 2020. Vamos explorar a jornada da lei de farol nas estradas desde 2016 até os dias atuais.
2016: A Implementação da Lei de Farol Aceso durante o Dia
Em 2016, o Brasil deu um passo importante em direção à segurança rodoviária ao implementar a Lei nº 13.290, que tornava obrigatório o uso de faróis baixos durante o dia em rodovias. Essa medida visava aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de acidentes, especialmente em condições adversas de luz.
A obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia representou uma mudança significativa na cultura rodoviária brasileira, exigindo dos condutores uma maior atenção e responsabilidade no cumprimento da legislação.
2020 e 2021: Mudanças na Lei de Farol nas Estradas
Em 2020, a lei passou por uma importante alteração com a promulgação da Lei nº 14.565. A Lei do Farol, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, voltou a ser alterada em abril de 2021.
Esta mudança trouxe esclarecimentos cruciais, estabelecendo que o uso dos faróis durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Ou seja, é obrigatório o uso dos faróis durante o dia apenas em estradas rurais.
Veículos com DRL (luz de condução diurna) estão isentos de acender o farol baixo em qualquer rodovia.
Essa alteração teve como objetivo adequar a legislação à realidade das estradas brasileiras, reconhecendo que as vias urbanas apresentam condições de visibilidade e tráfego diferentes das estradas rurais.
Atualmente: Cumprimento da Lei e Penalidades
Atualmente, a lei de farol nas estradas exige o uso de faróis baixos durante o dia apenas em vias rurais. Os condutores que não cumprem essa legislação estão sujeitos a multas e penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o CTB, transitar com o veículo com o farol desligado em vias rurais é considerado infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da infração e é definido pelas autoridades de trânsito.
A ativação dos faróis continua obrigatória durante a noite, independentemente do tipo de pista ou da presença de DRL.
Conclusão
A evolução da lei de farol nas estradas brasileiras, desde 2016 até os dias atuais, reflete o compromisso do país com a segurança viária. As mudanças legislativas buscam adaptar as regulamentações às condições reais de tráfego e promover uma condução mais segura.
No entanto, cabe aos condutores compreenderem e respeitarem as obrigações estabelecidas pela legislação, incluindo o uso adequado dos faróis durante o dia em vias rurais. Somente assim poderemos garantir viagens mais seguras e reduzir os índices de acidentes nas estradas brasileiras.
Lembrando que manter os faróis acesos durante o dia contribui para a segurança no trânsito. Faça a sua parte!
Fonte: Guia Muriaé