Câmara aprova isenção de tarifa para morador de município com pedágio
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.
O relator na CCJ, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a aprovação da proposta, que já havia sido aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Finanças e Tributação.
A reunião da CCJ está sendo realizada no plenário 1.
O Projeto de Lei poderá beneficiar os muriaeenses que em alguns anos teriam que pagar pedágio para passar pela BR 116 que corta a cidade.
Revisão tarifária
A proposta confere ao concessionário da rodovia o direito de reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio. Conforme o texto, a medida tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Até que haja uma deliberação do poder concedente quanto à manutenção ou revisão das tarifas existentes, a concessionária fica autorizada a não conceder isenção da tarifa.
A proposta é inspirada no Projeto de Lei PL 3062/08, apresentado pela ex-deputada Angela Amin. O deputado mantém os argumentos do projeto anterior, que se afirma que um dos problemas mais comuns diz respeito ao ônus desproporcional que pesa sobre a população dos municípios onde se instalam as praças de cobrança de pedágio.
“Essa população é penalizada economicamente em seus deslocamentos diários, para trabalhar, estudar ou fazer compras. Indústrias e produtores rurais, empresas que realizam entregas em domicílio ou profissionais que atendem a área rural se vêm às voltas com um aumento, difícil de suportar, de seu custo operacional”, sustenta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias