Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

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Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.




Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.




No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.




Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

•     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
•     ensino fundamental;
•     ensino médio;
•     ensino técnico de nível médio;
•     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
•     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
•     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
•     ensino de línguas nativas de povos originários;
•     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
•     serviços cirúrgicos;
•     serviços ginecológicos e obstétricos;
•     serviços psiquiátricos;
•     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
•     serviços de atendimento de urgência;
•     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
•     serviços de clínica médica;
•     serviços médicos especializados;
•     serviços odontológicos;
•     serviços de enfermagem;
•     serviços de fisioterapia;
•     serviços laboratoriais;
•     serviços de diagnóstico por imagem;
•     serviços de bancos de material biológico humano;
•     serviços de ambulância;
•     serviços de assistência ao parto e pós-parto;
•     serviços de psicologia;
•     serviços de vigilância sanitária;
•     serviços de epidemiologia;
•     serviços de vacinação;
•     serviços de fonoaudiologia;
•     serviços de nutrição;
•     serviços de optometria;
•     serviços de instrumentação cirúrgica;
•     serviços de biomedicina;
•     serviços farmacêuticos;
•     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.




Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

•     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
•     serviços de produção de programas de rádio;
•     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
•     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
•     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
•     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;
•     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;
•     serviços de atuação artística;
•     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
•     serviços de museus;
•     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
•     licenciamento de direitos de obras literárias;
•     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
•     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
•     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
•     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
•     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
•     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
•     cessão temporária de direitos de obras literárias;
•     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
•     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
•     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
•     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
•     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
•     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.




Fonte: Agência Brasil




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