Eleitores de MG têm até quarta para cadastrarem biometria

Atualização de dados, troca de municipalidade e outros serviços também têm prazo até dia 8 de maio; além de centrais de atendimento

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Os eleitores de Minas Gerais têm até quarta-feira, dia 8 de maio, para ficarem em dia com a Justiça Eleitoral e garantirem o direito ao voto nas eleições de 2024, marcadas para o dia 6 de outubro deste ano.

Para regularizar sua situação eleitoral, os eleitores devem comparecer a um dos postos de atendimento portando a carteira de identidade, comprovante de endereço e, para os do gênero masculino, o comprovante de alistamento militar.




A regularização da situação eleitoral é fundamental para que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto nas próximas eleições. Por isso, é importante que todos aqueles que ainda não estão em dia com a Justiça Eleitoral aproveitem essa oportunidade e busquem regularizar sua situação o mais rápido possível.

Não deixe para a última hora! Procure um dos postos de atendimento e garanta seu direito ao voto. Sua participação é essencial para a construção de um futuro democrático e participativo para todos.




Em Muriaé, o Cartório Eleitoral está funcionando na Avenida Presidente Juscelino Kubtscheck, 631, Centro (antiga Receita Federal). O atendimento até 08/05 é realizad entre às 7h30 às 17h.

Eleições 2024: confira quais documentos apresentar no cartório eleitoral em 6 ocasiões

Faltam exatamente cinco meses para as Eleições Municipais 2024. No dia 6 de outubro, mais de 154 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas eletrônicas no país, exceto no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE), para escolher os novos representantes aos cargos de prefeito e vereador. O prazo para quem precisa regularizar o título de eleitor, tirar a primeira via do documento ou transferir o domicílio eleitoral se encerra nesta quarta-feira, 8 de maio (exceto para o estado do Rio Grande do Sul). Portanto, listamos a documentação que você precisa levar ao cartório eleitoral em seis ocasiões.




Antes de procurar o cartório eleitoral, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora quanto à necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

1. Primeiro título




Quem vai tirar o título pela primeira vez (alistamento eleitoral) deve levar ao cartório eleitoral documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento. É necessário apresentar também comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Se for do gênero masculino, é preciso apresentar ainda o comprovante de quitação militar (somente obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

2. Troca de local de votação




Para trocar o local de votação, além de documento oficial para identificação, é necessário apresentar comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Caso você não tenha mudado de endereço, mas queira trocar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa do comprovante de residência.

3. Transferência de domicílio eleitoral




Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário que você tenha mudado de cidade. A fim de comprovar a mudança, é preciso apresentar documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade). Por exemplo: três contas de serviço de telefonia dos últimos três meses. Apresente também seu documento oficial com foto.

4. Regularizar título de eleitor suspenso




Além de levar os documentos de identificação e endereço, é necessário, para regularizar o título de eleitor suspenso, apresentar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor. Pode ser: comunicação do Ministério da Justiça; portaria; certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta; ou comprovante de quitação militar, entre outros, a depender do caso.

A suspensão do título de eleitor ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso); e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.




Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima de sua residência.

5. Regularizar título de eleitor cancelado




O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos, entre eles, a ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e o não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde vota. Vale destacar que o TSE não envia nenhum comunicado informando sobre o cancelamento. Consulte se há débitos eleitorais antes de ir ao cartório eleitoral, pois será necessário estar quite com a Justiça Eleitoral para a regularização.

Sem débitos eleitorais e com as justificativas em dia, se este for o caso, a eleitora ou o eleitor que estiver com o título cancelado precisa levar ao cartório eleitoral a mesma documentação exigida para a emissão do primeiro título: documento de identificação com foto; comprovante de residência; e documento de quitação militar, se for do gênero masculino.

Consulte também sua situação eleitoral.

6. Cadastro de biometria

Quem ainda não cadastrou a biometria deve ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto e comprovante de endereço. A Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Por isso, a documentação é exigida.

Fechamento do cadastro eleitoral

A partir de 9 de maio (150 dias antes da eleição), até 5 de novembro, estará suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, de transferência e de revisão eleitoral, em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet (exceto no estado do Rio Grande do Sul). O fechamento do cadastro eleitoral está previsto na legislação eleitoral, para que seja viável a organização do pleito.

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