Prefeito de Cataguases é denunciado por ter deixado de fornecer dados técnicos requisitados pelo MPMG

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), ofereceu denúncia contra o prefeito de Cataguases, na Zona da Mata mineira. Ele é acusado de ter deixado de fornecer à Promotoria de Justiça da cidade, de forma reiterada, dados técnicos indispensáveis à instrução de inquéritos civis (IC) que apuram atos de improbidade administrativa e que podem resultar na proposição de ações civis.

Conforme a denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Cataguases instaurou IC para investigar possível recebimento de remuneração em duplicidade pelos servidores efetivos nomeados para cargos em comissão no município. Para instruir a investigação, foram encaminhados ao prefeito três ofícios requisitórios, que, embora recebidos, não foram atendidos.

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Também foi instaurado IC para apurar a regularidade do quadro dos servidores públicos do município de Cataguases a partir de 2017. De igual maneira, o chefe do Executivo não atendeu aos três ofícios requisitórios enviados pelo MPMG para obtenção de dados indispensáveis à investigação.

Os documentos informavam de forma expressa que os dados solicitados eram indispensáveis à propositura de ação civil e advertia de que a recusa, retardamento e omissão poderiam ensejar o crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85.

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Diante da omissão reiterada, o fato foi comunicado à PCO, que expediu novo ofício ao prefeito requerendo informações. O chefe do Executivo alegou apenas que teria encaminhado os ofícios recebidos para o setor competente e que este teria sido omisso.

A Lei nº 7.347/85 prevê pena de reclusão de um a três anos e multa de 10 a 1 mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) para o crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

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O MPMG pede à Justiça que o prefeito seja condenado por ter praticado o crime por três vezes, de forma continuada, em cada um dos fatos.

Fonte: MPMG

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