Transferir infrações de trânsito para o condutor responsável ficou mais rápido e simples em MG

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito e permite transferir os pontos para quem, de fato, cometeu a infração

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O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponibiliza o serviço de indicação do real condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu a infração, de maneira 100% on-line.

Com esse recurso, quando o proprietário emprestar o veículo para outro condutor, ficará mais fácil transferir os pontos caso aconteça alguma infração, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.




O objetivo é simplificar, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

“Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo”, destaca o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.




Mais comodidade para o cidadão

A indicação do condutor infrator pela CDT proporciona mais comodidade para o cidadão, como aconteceu com Wilton Célio, que trabalha em uma empresa especializada em construção pesada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).




No último mês, sua filha utilizou o veículo para trabalhar e, no caminho, sofreu uma infração por excesso de velocidade, registrada por radar. Sem tempo para ir até os Correios enviar a documentação, ambos procuraram formas de indicar quem estava dirigindo o carro no momento da infração, para que Wilton não fosse prejudicado com a pontuação. Durante a pesquisa, eles descobriram que o processo poderia ser feito totalmente on-line.

“Nós já tínhamos a CDT por causa do documento do veículo e da habilitação. E como é muito fácil utilizar o aplicativo, nós fizemos a transferência da pontuação do condutor pela CDT. Foi muito prático e rápido. Com tantas atividades ao longo do dia, era muito complicado um deslocamento para um atendimento presencial para justificar quem cometeu realmente a infração, achei eficiente e sem complicações”, afirma.




Dados

Os proprietários de veículos e condutores mineiros já começaram a aderir à funcionalidade da CDT. Das 13.430 indicações do real infrator recebidas pela CET-MG em 2023, 409 processos foram realizados por meio do aplicativo, após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, foram realizadas 1.384 pela CDT, do total 8.760 solicitações de indicação do real infrator recebidas.




Como realizar o serviço na CDT

O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.




Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver cometido a irregularidade precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT e, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que for indicado.




O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.

Para autuações de outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme indicação do a órgão autuador, que consta na notificação recebida.




Mais facilidade

A indicação pela CDT assegura mais facilidade, agilidade e economia de tempo e deslocamento para o cidadão mineiro. Entre as outras alternativas disponíveis estão o comparecimento presencial, do proprietário do veículo e do responsável, no protocolo de documentos da Cidade Administrativa, na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), no caso de localidades no interior de Minas, ou o envio pelos Correios para o endereço indicado na notificação, que também demanda deslocamento.




A outra possibilidade é o preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici), pela internet, por meio da UAI Virtual, disponível no site www.transito.mg.gov.br, que exige o envio de documentos digitalizados e a análise documental do processo.

Fonte: Agência Minas

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