INSS: saiba o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria

Regras do INSS deixam de fora algumas situações na hora de considerar período de recolhimento do segurado

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Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem enfrentar surpresas ao solicitar o benefício previdenciário, especialmente quando certas experiências profissionais não são contabilizadas no tempo de contribuição. Para evitar essas surpresas, é importante entender quais situações o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) desconsidera.

Atividades ou empregos que não estejam vinculados ao RGPS são automaticamente excluídos da contagem. Entre esses estão os servidores públicos que seguem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a menos que haja contagem recíproca, onde o tempo de contribuição em um regime é transferido para outro.




Um grupo que foge a essa regra são os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais em regime de economia familiar. Para esses, o tempo de contribuição é contabilizado mesmo que não haja contribuições efetivas, já que sua contribuição é baseada na produção. Da mesma forma, empregados e contribuintes individuais que prestam serviços a empregadores domésticos ou pessoas jurídicas têm o tempo de contribuição assegurado, uma vez que seus responsáveis tributários recolham as contribuições devidas.

Contribuição por Incapacidade




Para os segurados que recebem benefícios por incapacidade, o INSS só considera o período de afastamento se houver contribuições intercaladas, ou seja, se o segurado retomar as contribuições após o término do afastamento. Caso contrário, o período será ignorado na contagem do tempo de contribuição.

Contribuição em Atraso




Segurados individuais que atrasam suas contribuições têm o período considerado apenas se a dívida for quitada e reconhecida pela Receita Federal do Brasil (RFB). Sem a regularização, o tempo de contribuição em atraso não será contabilizado pelo INSS.

Atividades Não Consideradas




Certas atividades também não entram na contagem do tempo de contribuição. Monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), por exemplo, não têm o tempo de serviço considerado para fins previdenciários. Da mesma forma, períodos não usufruídos de licenças-prêmio não podem ser duplicados na contagem.

Contribuição de Menores de Idade




Alunos aprendizes, bolsistas e estagiários podem optar por contribuir ao RGPS, mas a contagem só será realizada se essa opção for exercida. Trabalhos realizados por adolescentes com menos de 16 anos também são geralmente desconsiderados, pois essa é a idade mínima para ser segurado do RGPS. No entanto, existem exceções, como casos de trabalho rural antes da Constituição, que podem ser considerados mediante decisão judicial.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que, em casos específicos, a contribuição de menores de 12 anos seja reconhecida, principalmente em situações de trabalho rural como segurados especiais, dependendo das circunstâncias e do princípio de proteção ao menor.




Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal Extra




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