CRLV 2024: prazo vence amanhã; veja finais de placas e como regularizar
Governo realiza mutirão virtual para identificar pendências; saiba como evitar multas
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 têm até este sábado, 31 de agosto, para renovar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024. O documento, indispensável para a circulação legal, será exigido em blitze e fiscalizações a partir do domingo, 1º de setembro.
A renovação do CRLV pode ser feita de forma prática através do site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), onde está disponível um mutirão virtual de atendimento. Esse serviço online permite que os proprietários identifiquem pendências e resolvam eventuais problemas sem a necessidade de se deslocar até um posto de atendimento presencial.
Prazos para Renovação
- Placas com finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
- Placas com finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Placas com finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
Regularização do CRLV
Para obter o CRLV 2024, o veículo deve estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e eventuais multas devidamente quitados. Além disso, não podem existir restrições judiciais ou administrativas impedindo a emissão do documento.
O CRLV pode ser impresso diretamente do site da CET-MG ou acessado por aplicativos como o MG App, o portal de serviços da Senatran, ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A impressão deve ser feita em papel sulfite branco no formato A4, com tinta preta, para assegurar a legibilidade do QR-Code.
Fiscalização
O CRLV, exigido anualmente, comprova que o veículo está regularizado conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).
É fundamental que o condutor tenha o documento em mãos, seja em formato digital ou impresso, pois os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não substituem o CRLV. Em situações onde o agente de trânsito possa verificar o licenciamento do veículo diretamente no sistema da CET-MG, a apresentação do CRLV poderá ser dispensada.
Penalidades
Conduzir um veículo não registrado ou licenciado adequadamente é considerado uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Tempo