MPMG obtém afastamento cautelar do prefeito de Reduto por irregularidades em contratação de gráfica

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do prefeito do Município de Reduto, na Zona da Mata mineira. Ele é acusado de improbidade administrativa, por envolvimento em irregularidades na contratação de serviços e materiais gráficos pela administração municipal, de 2021 a 2023. Segundo o MPMG, ele vinha dificultando o acesso a documentos comprobatórios e informações requeridas pela instituição.

Na Ação Civil Pública ajuizada contra o prefeito e outros envolvidos nos atos ilegais, foi constatado que, no período, foram empenhados, liquidados e pagos à gráfica valores exorbitantes, calculados em R$ 2.408.389,73. A Central de Apoio Técnico do MPMG apurou que os danos constatados na contratação resultaram em sobrepreço de R$ 1.156.812,05.




“A situação das licitações envolvendo o prefeito e a empresa estava tão escandalosa que a Câmara Municipal de Reduto requereu cópias dos documentos, por várias vezes. Da análise dos documentos apresentados, observa-se que o requerido foi responsável por ordenar e liquidar a maioria dos pagamentos efetivados, sendo que não houve o mínimo de comprovação dos materiais efetivamente recebidos”, diz trecho da ação.

Para o MPMG, o prefeito foi ordenador de despesa, liquidante e, por muitas vezes, assumiu o encargo da fiscalização do serviço, o que indica indícios no favorecimento à empresa e seu representante.




Dessa forma, o Ministério Público pediu à Justiça o afastamento cautelar do prefeito de Reduto, para assegurar a instrução da ação de improbidade.

A decisão destaca que todos os dados das licitações do Município de Reduto são necessários à consecução dos fins instrutórios do processo e que o prefeito vinha tentando alterar a situação probatória para impedir a instrução, a elucidação dos fatos e a responsabilização dos culpados.




Ao determinar o afastamento do prefeito, a Justiça ainda considerou a gravidade dos fatos indicados pelo MPMG e citou ainda que ele possui diversas ações por ato de improbidade, descumprimento de acordos e ações penais, além de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público, todos para apurar possíveis desvios de verbas do erário.

Ainda segundo a decisão, as funções do cargo deverão ser assumidas de imediato pelo vice-prefeito. No caso de não estar o vice-prefeito disponível, ainda que transitoriamente, assume também de imediato o presidente da Câmara Municipal de Reduto.




Além disso, foi determinada a remessa de cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com requisição de auditoria no Município sobre a fiscalização de entrega de materiais, com a adoção de providências administrativas necessárias.

Outros envolvidos




Ao julgamento final da ação, o MPMG requer à Justiça a condenação do prefeito e de todos os envolvidos nas irregularidades às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, caso da secretária municipal de Administração, do secretário administrativo, do chefe de Gabinete, das presidentes da Comissão Permanente de Licitação, da empresa gráfica e de seu representante.

Fonte: MPMG




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