Mais de 7 milhões de famílias têm direito a desconto de até 65% na conta de luz, mas não usufruem. Veja como pedir desconto

Concessão do benefício é automática, mas pode haver barreiras. Por isso, também é possível ser proativo e requerer o desconto

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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de luz para famílias de baixa renda, é atualmente utilizada por cerca de 17 milhões de lares no Brasil. No entanto, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aproximadamente 7,7 milhões de famílias que preenchem os critérios para o benefício ainda não o recebem, embora o desconto tenha se tornado automático desde 2021.

A iniciativa, custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), reembolsa as distribuidoras de energia pela redução aplicada nas faturas dos beneficiários. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Light atende quase 997 mil famílias em 31 municípios com a Tarifa Social, mas há ainda mais de 565 mil que, mesmo atendendo às condições, não acessam o desconto.

Dificuldades no cadastro automático

O cadastro automático para a TSEE é feito por meio do cruzamento de informações do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com os sistemas das distribuidoras de energia, utilizando o número do CPF. No entanto, problemas como o CPF do titular da conta de luz não estar registrado corretamente no CadÚnico ou na concessionária podem impedir a concessão automática. O mesmo ocorre em casos de famílias que moram em imóveis alugados, onde a fatura de energia está em nome do proprietário ou de um inquilino anterior.

Além disso, a falta de energia elétrica no domicílio ou a utilização de ligações clandestinas (gatos) também impede o acesso ao benefício de forma automática.

Como solicitar o desconto

Caso o cadastro automático não seja feito, as famílias que estão no CadÚnico podem solicitar diretamente o benefício junto à distribuidora de energia local. É necessário fornecer alguns documentos, como o Número de Identificação Social (NIS) ou comprovante do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), CPF, documento de identificação com foto e o número da instalação que consta na conta de luz.

No caso dos clientes da Light, a solicitação pode ser feita pela Agência Virtual da empresa, via WhatsApp com a assistente virtual Lia, ou pelo Disque-Light. Já os clientes da Enel são orientados a procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Quem tem direito à Tarifa Social?

As famílias que podem acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica incluem aquelas inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 706). Além disso, idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/Loas também são elegíveis. Famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 4.236) e que possuam integrantes cujo tratamento médico ou uso contínuo de aparelhos elétricos necessitem de energia adicional também podem receber o benefício.

O desconto é aplicável a todos os moradores da residência, independentemente de quem seja o titular da conta de energia. Portanto, mesmo em casos de contas em nome de terceiros, como proprietários de imóveis alugados, o benefício pode ser concedido, desde que os requisitos sejam cumpridos.

A adesão à Tarifa Social não impede o acesso a outros benefícios sociais oferecidos pelo governo federal, tornando-se uma importante ferramenta de alívio econômico para famílias de baixa renda em todo o país.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal Extra

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