INSS: saiba como fazer contribuições em atraso para contar na aposentadoria

Segurado precisa cumprir requisitos para regularizar contribuições atrasadas

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Na hora de se aposentar, muitos trabalhadores se deparam com dúvidas relacionadas a períodos em que não contribuíram para a Previdência Social.

Uma das questões mais comuns envolve a possibilidade de regularizar essas lacunas por meio de contribuições em atraso. A boa notícia é que essa opção é permitida, desde que o segurado possa comprovar que exerceu atividade remunerada no período em questão.




Segundo o advogado Marco Serau, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), essa alternativa é particularmente relevante para trabalhadores autônomos. “O autônomo é responsável por gerenciar suas contribuições previdenciárias, sendo também o administrador do próprio negócio. Quando há atraso, a legislação permite o recolhimento retroativo, desde que a atividade profissional seja comprovada”, afirma Serau.

Regras para recolhimento em atraso

Contribuintes individuais, como autônomos e profissionais liberais, podem regularizar suas contribuições referentes aos últimos cinco anos. Já os segurados facultativos, aqueles que contribuem de forma voluntária, podem quitar as contribuições em atraso de até seis meses. Empregadas domésticas também podem regularizar os períodos trabalhados entre abril de 1973 e outubro de 2015, data em que o sistema eSocial foi implementado.




Passo a passo para regularizar

Para solicitar o pagamento de contribuições em atraso, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a atividade durante o período sem recolhimento. Entre os documentos aceitos estão notas fiscais, contratos de trabalho e registros como autônomo na prefeitura, além de comprovantes de pagamento de impostos.

O primeiro passo é solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o serviço de “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”, através da Central 135. Esse procedimento se refere à análise dos documentos apresentados para comprovação de que houve atividade remunerada no período. Se a atividade for reconhecida, o trabalhador poderá solicitar o serviço de “Calcular Período Decadente”, também pela Central 135, para regularizar as contribuições em atraso.




Vale destacar que, caso o segurado não consiga comprovar a atividade, os pagamentos retroativos serão considerados indevidos e não poderão ser utilizados para efeitos de concessão de benefícios.

Contribuições que não contam para a carência

Outro ponto importante é que, para efeitos de carência — o número mínimo de contribuições exigido para a concessão de benefícios —, os períodos em atraso não serão contabilizados se o trabalhador tiver perdido a qualidade de segurado. Essa qualidade é mantida quando o cidadão está em dia com suas contribuições ao INSS.




No caso da aposentadoria por idade, que exige 180 contribuições (equivalentes a 15 anos), as contribuições retroativas podem não ser consideradas para a carência caso o trabalhador tenha deixado de contribuir e, assim, perdido a qualidade de segurado.

Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esclarece o impacto dessa regra. “Se uma pessoa contribuiu por dez anos, ficou um ano sem pagar e voltou a contribuir por mais quatro, ela terá 14 anos de contribuição. Se não perdeu a qualidade de segurado, poderá solicitar o pagamento retroativo desse um ano para completar a carência e, assim, pedir a aposentadoria por idade”, explica o especialista.




Essa opção oferece uma alternativa valiosa para quem deseja regularizar o histórico de contribuições e assegurar o acesso aos benefícios previdenciários.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal Extra




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