Novo DPVAT: cobrança é confirmada e voltará a vigorar em 2025
A partir de 2025, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), conhecido popularmente como “Novo DPVAT”, voltará a ser cobrado dos proprietários de veículos no Brasil.
Extinta durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a taxa será restabelecida pela Lei Complementar n.º 207, recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Caixa Econômica Federal ficará responsável pela administração do seguro, e os proprietários de veículos deverão realizar o pagamento anual para regularizar a situação dos automóveis.
Com tarifa anual entre R$ 50 e R$ 60, o novo DPVAT terá validade entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. O não pagamento da taxa poderá impedir o licenciamento anual do veículo, a baixa de registro em vias terrestres e a transferência de propriedade.
Destinação dos recursos do novo DPVAT
De acordo com a legislação, 5% da arrecadação será destinada ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (Contran), com o objetivo de apoiar programas de prevenção de acidentes e iniciativas de divulgação sobre o seguro. Uma parcela maior, entre 35% e 40%, será destinada a estados e municípios para investimentos no transporte público, atendendo a uma demanda crescente por melhorias no setor.
Durante a discussão da medida, representantes da oposição criticaram a cobrança, destacando que o seguro se torna obrigatório mesmo para motoristas que já possuem seguros privados. A crítica argumenta que, para estes motoristas, a cobrança representa uma duplicidade de custos sem o correspondente benefício.
Governo defende obrigatoriedade do seguro
Em nota, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) reafirmou que o SPVAT tem como objetivo cobrir indenizações para danos pessoais causados por acidentes de trânsito em território nacional, sendo uma obrigação para todos os proprietários de veículos. A Susep ainda esclareceu que a quitação do seguro é necessária para completar processos como o licenciamento anual, a transferência de propriedade e a baixa de registro.
Segundo o órgão, a Caixa será responsável pela cobrança do seguro sempre que não houver convênio direto entre a unidade federativa e a instituição. “A arrecadação é necessária para assegurar o pagamento de indenizações às vítimas e beneficiários, inclusive nos Estados que não fizerem convênios com a Caixa”, informou a Susep. Isso significa que, mesmo sem um acordo formal com unidades da federação, a Caixa deverá proceder com a cobrança do SPVAT para proprietários de veículos automotores.
A reintrodução do SPVAT pretende garantir uma rede de segurança a todas as vítimas de acidentes de trânsito no país, ao mesmo tempo que busca recursos para melhorar o transporte público, ainda que a medida tenha gerado divergências entre setores do governo e representantes da sociedade.
Fonte: Guia Muriaé, com informações da Gazeta do Povo