MPMG recomenda ao município de Reduto a adoção de medidas para a regularização de loteamento

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao município de Reduto para que, no prazo de 90 dias, tome as providências necessárias para a regularização do loteamento Heringer.

Segundo apurado em inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, comarca à qual pertence a cidade de Reduto, o município não adotou as medidas cabíveis para regularização do loteamento, omitindo-se nos deveres de fiscalização e de ordenamento do território, visando evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.




Por isso, foi recomendado ao município que: nomeie comissão que designará dia e hora para a realização de vistoria no loteamento Heringer e a realização de estudos visando à efetiva regularização do empreendimento; localize, qualifique e identifique os proprietários de lotes e construções inseridos no loteamento, procedendo-se à realização de estudos de suas situações jurídicas a fim de constatar se as construções deverão ser demolidas; elabore laudo técnico sobre o loteamento, inclusive com a contratação de engenheiro civil com anotação de responsabilidade técnica, devendo esclarecer a localização oficial do parcelamento, o tamanho total da área do loteamento, se há eventual reserva de espaço para equipamentos comunitários urbanos, qual o percentual das vias de localização em relação à gleba, se o sistema viário é compatível ao plano de urbanização, ao adensamento populacional da área, à natureza da ocupação das edificações, se persiste, no loteamento, a dotação de serviços públicos de esgotos, de distribuição de água potável e energia elétrica, as intervenções necessárias à regularização, se foi possível identificar a venda de lotes sem a infraestrutura exigível em lei, qual o espaço, em metros quadrados, reservado de área verde, quais são as condições de estabilidade do solo, das edificações, das obras de contenção e da manta asfáltica, se será necessário correções de serviços.

Além disso, o MPMG recomenda ao município a adoção das medidas cabíveis extrajudiciais para obrigar o loteador a promover a regularização do loteamento Heringer perante o município, aplicando as multas cabíveis pelo descumprimento das notificações e embargos municipais, se for o caso; ou que, em substituição ao loteador, regularize o loteamento, permitindo a instalação de infraestrutura no local; e ajuíze ação civil pública com pedido de obrigação de fazer contra o loteador, com pedido de multa diária para o caso de descumprimento, a fim de que regularize o local se, tomadas as providências administrativas contra o loteador, estas não forem cumpridas.




Fonte: MPMG




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