Setor de leilão de imóveis fecha 2024 com crescimento

Só no primeiro semestre, número de arremates superou o total registrado na soma dos anos de 2022 e 2023

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O mercado de leilão de imóveis encerra 2024 com resultados que confirmam as projeções de crescimento dos últimos anos. Os dados da Caixa Econômica Federal mostram aumento no número de imóveis arrematados: em 2022, foram cerca de 9 mil; em 2023, 26 mil; enquanto só no primeiro semestre deste ano, o total alcançou 44 mil, mais do que a soma dos dois anos anteriores.

O interesse dos brasileiros pelos leilões pode ser justificado pela possibilidade de economia para a aquisição. Segundo estimativas da JusBrasil, os imóveis leiloados podem custar até 50% menos em comparação aos preços praticados pelo mercado convencional.

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Esse interesse também se reflete nas buscas on-line. Dados do Google Trends apontam  aumento nas pesquisas pelo termo “leilão de Imóveis RJ” no último trimestre de 2024. A procura, que era quase nula, subiu a partir de 11 de dezembro e atingiu seu pico no dia 15.

Os leilões imobiliários disponibilizam casas, apartamentos, terrenos, chácaras e outros tipos de propriedades em várias regiões do país, sendo alternativa tanto para famílias, quanto para investidores atentos às oportunidades no setor imobiliário.

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Quando um imóvel vai a leilão por inadimplência?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa anual obrigatória para proprietários de imóveis calculada com base no valor do imóvel. Fatores como localização, tamanho e idade da propriedade também são considerados no cálculo.

O valor do IPTU pode sofrer reajustes periódicos, dependendo da valorização ou desvalorização do imóvel e da região. A arrecadação é destinada às prefeituras, que aplicam os recursos em obras públicas e melhorias urbanas – e pode ser pago à vista ou parcelado.

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No entanto, com o aumento do endividamento no Brasil, o pagamento do IPTU nem sempre entra no orçamento. Oito em cada dez famílias têm alguma dívida, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). E quando o imposto deixa de ser pago, o imóvel pode entrar em um longo processo até ser levado ao leilão de Imóveis Judiciais.

O caminho da inadimplência até o leilão segue uma série de etapas, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal. Inicialmente, a prefeitura notifica o proprietário sobre o débito e oferece opções para a regularização. Se a dívida persistir, o imposto é registrado como dívida ativa, e o nome do devedor é inserido em cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa.

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Nesse momento, o proprietário pode ter dificuldades para conseguir crédito, alugar ou vender o imóvel. Caso o débito continue sem resolução, a prefeitura pode iniciar um processo judicial para cobrar a dívida. A ação pode resultar na penhora da propriedade, que, por fim, é colocada à disposição para leilão. Durante todo esse período, o proprietário ainda tem a chance de renegociar os valores atrasados diretamente com o órgão municipal.

Para o CEO da plataforma de leilões de imóveis Zuk, Henri Zylberstajn, é essencial que o proprietário aja antes que o processo avance. “Pode parecer que há tempo, mas os prazos não costumam ser tão longos quanto se imagina. Quando a notificação oficial chega, o proprietário pode ter dificuldades para juntar os recursos necessários e reverter a situação”, afirma.

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Há, também, a possibilidade de a dívida prescrever – o que acontece quando a prefeitura não toma nenhuma medida para cobrar o débito em até cinco anos, contados a partir do atraso inicial. Porém, Zylberstajn alerta que apostar nessa situação é um risco considerável: “A prescrição pode até ocorrer, mas depende de o órgão público não iniciar o processo no prazo. O melhor caminho é sempre manter os tributos em dia para evitar dores de cabeça e o risco de perder o imóvel”.

Impacto da reforma tributária para os próximos anos

A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados trouxe mudanças importantes para o setor imobiliário, que vê o novo texto como um avanço, mas ainda com desafios a serem enfrentados.

As mudanças incluem a aplicação de redutores de alíquotas para transações com imóveis e locações, além da isenção para pessoas físicas que arrecadarem até R$240 mil anuais com aluguel. Outro ponto relevante é o redutor social, voltado para beneficiar famílias de menor renda, que diminui a base de cálculo dos impostos em compras de imóveis residenciais e no aluguel residencial.

Segundo o presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, o setor tinha como principal expectativa que não houvesse aumento da carga tributária. Em entrevista à imprensa, afirmou que as mudanças são adequadas, mesmo sem um equilíbrio perfeito.

O texto da reforma prevê um período de transição, com início em 2026 e implementação total até 2033. Esse tempo de adaptação é considerado essencial para que incorporadoras e construtoras ajustem suas operações às novas regras.

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