Supremo Tribunal Federal discute ensino religioso nas escolas públicas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública, para 15 de junho, com o propósito de debater o ensino religioso nas escolas públicas. Para participar, interessados devem enviar e-mail para o e-mail [email protected] até o 15 de abril.

A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.




Ao solicitar a participação por e-mail, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.

Tese defendida




A Procuradoria-Geral da República ainda defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional.

Segundo a Procuradoria a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas.




Participantes

Também foram convidadas 12 entidades envolvidas no tema: Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.




Histórico

A ação da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.




Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.

O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto ( 7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.




Fontes: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e Supremo Tribunal Federal




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