Justiça atende pedido do Ministério Público e obriga DNIT e DER trecho entre Muriaé e Ervália
A Justiça Federal de Muriaé (MG) concedeu liminar determinando que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Estado de Minas Gerais e o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) efetuem obras emergenciais de reparo do trecho da BR-356 compreendido entre o entroncamento com a BR-116 até o entroncamento com a BR-265, entre as cidades de Ervália e Muriaé, na Zona da Mata mineira. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação ajuizada em novembro do ano passado.
As obras deverão compreender a reparação do asfalto e da sinalização horizontal e vertical, com a conservação e manutenção da infraestrutura própria para o trânsito e transporte automotivo na região. O DER-MG ficará responsável pela execução dos trabalhos no trecho que vai de Ervália/MG (Km 210,5) até o Km 239,5. O restante do trecho, até o entroncamento com a BR-116, será reformado pelo DNIT.
Foi determinado que, no prazo de 90 dias, os réus adotem as providências necessárias para o início das obras emergenciais e que, em 180 dias, dêem início à construção das pontes: o Dnit deverá construir a ponte sobre o Rio Preto, no Km 243; e o DER-MG, as pontes sobre o Ribeirão do Bagre, no Km 218 e sobre o Córrego Turvão, no Km 213. O juiz também determinou que União e Estado abram créditos suplementares no orçamento destinando às suas respectivas autarquias os recursos necessários à execução das obras. Em caso de descumprimento da liminar, a multa será de R$ 10 mil por dia.
A divisão de responsabilidades deve-se ao fato de que parte da rodovia foi objeto de um convênio celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, para delegação da administração de rodovias ou trechos rodoviários, o que, inclusive, acabou causando a protelação das medidas de conservação da BR-356, em estado calamitoso há vários anos.
Para o juiz federal de Muriáe, “nenhuma das partes Rés impugna ou afasta as alegações do Ministério Público Federal de que o trecho da Rodovia em questão se encontra em estado calamitoso, por falta de manutenção e, principalmente, porque simplesmente faltam três pontes, expondo os usuários a inacreditável risco durante as travessias do Córrego Turvão, do Ribeirão do Bagre e do Rio Preto”. Ele ressalta que o próprio DNIT, assim como o DER-MG, reconhecem a necessidade e a urgência das obras “ante o risco para a trafegabilidade e, por conseqüência, para a própria integridade física dos usuários; tratando-se, além disso, de patrimônio público que deve ser preservado”.
Fonte: O Tempo
Por favor Senhores Juízes do Ministério Público, obriguem também o DNIT a construir a variante no Km 666 da Br 116 Fervedouro/Miradouro