Sancionado reajuste para servidores do Ministério Público de Minas Gerais

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O governador do Estado, Fernando Pimentel, sancionou a Lei 21.696, de 2015, que fixa em 6% o percentual de revisão anual dos proventos e vencimentos dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais referente a 2014. A norma estabelece a reposição com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimado para o período de maio de 2013 a abril de 2014. O aumento é retroativo a 1º de maio do ano passado. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial Minas Gerais.




A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 8/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 29 de abril. O reajuste não se aplica aos aposentados, cujos proventos foram calculados de acordo com o artigo 40 da Constituição Federal. Com a recomposição, o padrão inicial da tabela de escalonamento dos servidores passa a ser de R$ 1.052,85. As despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao MP. A norma entra em vigor a partir da publicação.

Fonte: ALMG




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