Prazo para regularizar situação eleitoral começa no dia 25 de fevereiro
Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às três últimas eleições terão de 25 de fevereiro a 25 de abril deste ano para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento de seus títulos. O procedimento, realizado pela Justiça Eleitoral em todo o País após cada eleição oficial, tem por objetivo atualizar o quadro de eleitores brasileiros, cumprindo as normas da legislação em vigor. Os eleitores que têm voto facultativo (maiores de 70, analfabetos ou menor de 18 anos) não estão sujeitos a essa penalidade, nem as pessoas portadoras de deficiência.
A Resolução 23.388/2012, do TSE, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de dezembro de 2012, estabelece o cancelamento automático dos títulos dos eleitores nessa situação, ou seja, daqueles que, nos três últimos turnos de eleições não votaram nem justificaram sua ausência. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial. No caso do eleitor de Belo Horizonte, como não houve segundo turno em 2012, serão cancelados os títulos dos que não compareceram no primeiro turno de 2012 e nos dois turnos da eleição de 2010.
A lista dos eleitores em situação irregular (com nome, número do título eleitoral, data de nascimento e quantitativo de eleições ausentes e não justificadas) será repassada pelo TSE a todos os cartórios eleitorais do País, que vão torná-la disponível ao cidadão para consulta a partir de 18 de fevereiro. Já o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições será afixado pelos cartórios eleitorais a partir de 20 de fevereiro.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve procurar o seu respectivo cartório eleitoral. Os endereços estão disponíveis no site do TRE-MG: www.tre-mg.jus.br. A consulta à situação do título poderá ser feita no site do TRE em “Consulta situação eleitoral”.
Na última regularização de eleitores, realizada em 2011, a Justiça Eleitoral em Minas cancelou 121.855 títulos de eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas três últimas eleições. O número representa 92% do total de 131 mil títulos que poderiam ser cancelados no período. Segundo o TSE, o Estado teve, proporcionalmente, o menor número de cancelamentos no Brasil, atrás apenas da Bahia. No País, esse número foi de 1.395.334 títulos. Já em Belo Horizonte, foram cancelados 17.468 títulos, o que corresponde a 0,95% do eleitorado na Capital.
Penalidades
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.
O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Impede-o também de praticar qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.