TJMG autoriza implantação de Núcleo Regional do PAI-PJ em Muriaé
Muriaé está entre as cidades autorizadas pelos desembargadores Joaquim Herculano Rodrigues e Luiz Audebert Delage Filho, através da Portaria Conjunta 273 de dezembro de 2012, a receber o Programa de Atenção ao Paciente Judiciário (PAI-PJ). Além de Muriaé, também receberão os Núcleos Regionais, as cidades de Pirapora, Ipatinga, Itaúna, São João Del Rei, Teófilo Otoni, Uberaba e Unaí.
O PAI-PJ realiza acompanhamento do portador de sofrimento mental que cometeu algum crime.
A “intervenção” do PAI-PJ junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por equipe multidisciplinar do programa, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e inserção social.
O núcleo será de responsabilidade da Vara de Execução Penal (VEC) do município.
Histórico
O PAI-PJ nasceu após a análise dos resultados de uma pesquisa realizada por universitárias da Newton Paiva, no ano de 1999.
Em 2000, foi apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um projeto-piloto, denominado Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), que, através de um acompanhamento individualizado, realiza a mediação entre a clínica do “caso a caso” e o processo jurídico, até o tempo de sua inserção social.
O Projeto foi aprovado e implantado, em março de 2000, pelo TJMG, e transformado em programa, em dezembro de 2001, através de Portaria-Conjunta nº25/2001.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal de Uberaba e TJMG