DEMSUR convida população para audiência pública de reposionamento tarifário extraordinário

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O Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR) convida a população para uma audiência pública, a ser realizada nesta terça-feira (4), às 19h30, na Câmara Municipal de Muriaé. O objetivo é realizar uma consulta pública sobre o índice de reposicionamento tarifário extraordinário a ser aplicado a partir de setembro de 2015.




No período de 29 de julho a 3 de agosto, o DEMSUR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 49 inciso II da Lei nº 4.389 de 23 de outubro de 2012, realizou uma consulta pública destinada a recolher contribuições e informações sobre tal reposionamento tarifário extraordinário.

O último reajuste na conta de água, esgoto e lixo dos muriaeenses aconteceu no início do ano e foi de 6,59%. Na ocasião, a tarifa de esgoto permaneceu em 55% do valor da tarifa de água e o valor unitário da coleta convencional de lixo passou a ser de R$ 0,80 para categoria residencial e pública e R$ 1,42 para a categoria comercial e industrial. Foi acrescido ainda o porcentual de 1,58%, que incidirá sobre o valor da tarifa de água e esgoto, referente à repasse pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos conforme Resolução ANA 210/2002.




Fonte: Guia Muriaé




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2 Comentários

  1. O COMSUR (…) sendo composto pelos seguintes membros:
    a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo
    Sec. da Adm. Daniela Guarçoni – Sec. de Des. Econ. César Augusto Bianchi b) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo
    – Sarg. Joel Morais de Asevedo Junior (Pres. da Câmara Munic.de Muriaé) – Reinaldo Dornelas
    c) 01 (um) representante da Sociedade Médica de Muriaé
    Rep. Dr. Armando Ambrósio
    d) 01 (um) representante do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA)
    Juliana Guarino e) 01 (um) representante da Associação de Moradores de Bairros
    – Wilson Lucindo de Castro (UACEBEM)
    f) 01 (um) representante da 36ª Subseção Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
    – Rep. Daniel José Dias Campos
    g) 01 (um) representante dos Sindicatos de trabalhadores (SINDIVEST)
    – Carlos Magno de Oliveira
    h) 01 (um) representante do Sindicato dos Empregadores
    – Gilvan Gonçalves
    i) 01 (um) representante do Conselho Regional dos Contabilistas
    – João Batista Baêsso
    j) Diretor Geral do DEMSUR – membro nato
    – Rodrigo Guarçoni
    FONTE: http://www.demsur.com.br/conteudo/detalhe/3/conselho-deliberativo

  2. LEI Nº 2.165/97
    (Alterada pela Lei nº 2.883/03)
    Art. 6º – Ao Conselho Municipal de Saneamento Urbano compete:
    III – Deliberar sobre:
    “e) as tarifas e taxas de remuneração dos serviços, e, caso pretenda a majoração dos preços, deverá obter autorização do Poder Legislativo para a majoração, devendo encaminhar a proposta com os estudos técnicos relativos às tarifas e taxas cobradas, contendo informações detalhadas sobre a receita e a despesa nos últimos 6 (seis) meses, incluindo as memórias de cálculo relativas à majoração. Será dispensada a autorização do Poder Legislativo quando ocorrer majoração de preços limitada à variação acumulada do INPC (IBGE) no período ocorrido desde a última majoração de preços realizada e o reajustamento.”
    FONTE: http://sapl.muriae.mg.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/2199_texto_integral

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