Aprovada isenção de tarifa para morador de município com pedágio

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Plenário aprovou isenção para quem reside ou trabalha em município onde há pedágio




O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional também permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.

O texto foi aprovado com uma emenda do líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disciplinando a forma de realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa concessionária, para adequá-lo às isenções.




Para o autor do projeto, o mecanismo explicitado pela emenda mostra bom senso. “A sensatez manda que o custo da isenção para os moradores seja pago pelos outros usuários das rodovias. É um projeto que vai engrandecer esse Parlamento, e a iniciativa não é nova”, disse Esperidião Amin, referindo-se aos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Arlindo Chinaglia (PT-SP), que também apresentaram proposições semelhantes.

Revisão de tarifa




A proposta permite à empresa concessionária da rodovia reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio em razão dessa isenção. Essa reclamação terá o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão se a receita diminuir muito com o benefício.

Entretanto, até que haja uma decisão do poder concedente sobre esse pedido de revisão das tarifas, a isenção não valerá.




Se a decisão for contrária à revisão, o concessionário terá o direito de recorrer a processo amigável de solução de divergência contratual, mas, durante esse período, o benefício deverá ser concedido.

O projeto altera a Lei 9.277/96, sobre delegação de rodovias e portos federais aos estados e municípios.




Valores ou prazo

De acordo com a emenda aprovada, o reequilíbrio econômico do contrato da concessionária do pedágio ocorrerá a partir do primeiro dia no ano subsequente ao da entrada em vigor da futura lei.




O percentual do reajuste deverá corresponder ao volume de isenções em relação ao volume total de veículos que trafegaram no ano anterior.

A critério do poder concedente, poderá ocorrer o aumento do prazo de concessão para atingir esse reequilíbrio.




Cadastro

A matéria havia sido aprovada em setembro do ano passado, de forma conclusiva pelas comissões, mas um recurso concedido pelo Plenário impediu seu envio imediato ao Senado.




Para se beneficiar da isenção, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado periodicamente pelo poder concedente do serviço de pedágio e pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados em regulamento.

Esse benefício valerá também para as rodovias federais que tenham sido concedidas à iniciativa privada, após delegação da União para estados, Distrito Federal ou municípios.




Fonte: Agência Câmara Notícias

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