Idosos poderão ter gratuidade em transportes coletivos na zona rural de Muriaé
Os idosos de Muriaé poderão ter garantida a gratuidade em transportes coletivos semi-urbanos na zona rural da cidade. É o que garante um projeto de lei, de autoria do prefeito Aloysio Aquino, que deu entrada na Câmara Municipal.
O projeto de lei visa regulamentar a aplicação do artigo 39 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ao transporte semi-urbano, a fim de garantir a gratuidade no transporte semi-urbano coletivo aos usuários maiores de 65 (sessenta e cinco) anos residentes na zona rural do município. O transporte coletivo semi-urbano é aquele que transpõe os limites de um Estado ou do Distrito Federal, em ligações com extensão igual ou inferior a 75 km, sendo empregado o ônibus de duas portas com catraca.
Segundo o projeto de lei, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Os veículos de transporte coletivo terão que reservar 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, assentos estes que deverão ser devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. “A aprovação deste projeto de lei visa garantir maior conforto e qualidade de vida ao homem do campo, garantido a tais pessoas o pleno exercício do direito de ir e vir”, disse o prefeito Aloysio Aquino.
A proposição já foi incluída na ordem do dia e aguarda apreciação dos vereadores.
Fonte: Guia Muriaé