CMDCA divulga nota sobre fechamento da Casa da Menina

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Casa da Menina em Muriaé




O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Muriaé divulgou nota sobre fechamento da Casa da Menina.

Confira a nota na integra:




O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manifesta-se favorável a decisão tomada em relação ao fechamento da Casa das Meninas. Destaca que realizou diversas diligências, identificou problemas, apontou soluções e, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Ministério Público fez tudo que era possível para que não chegasse ao fim das atividades da instituição. Apoiamos também, o encaminhamento dado às crianças e adolescentes da Casa da Menina, após suspensão das atividades.

Esclarecemos que a Casa da Menina não se encontra de acordo com a Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009, em consonância com o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os serviços da Entidade deveriam ser organizados conforme princípios, diretrizes das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.




Sendo assim, no caso de atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias. A entidade de acolhimento deve conter um estudo diagnóstico das crianças/adolescentes e respectivas famílias, projeto político pedagógico, equipe técnica adequada, previsão de desligamento gradativo das crianças /adolescentes, seleção e capacitação constante dos profissionais e outros.

Portanto, para que a Casa da Menina possa ser considerada uma Instituição de Acolhimento e continuar com suas atividades faz-se necessário adequação dos serviços conforme legislação acima citada. Portanto, a questão não é apenas financeira como se propaga pela cidade. É, também, pela falta de organização institucional, de uma gestão técnica preparada para lidar com as normas exigidas e um acompanhamento mais responsável por parte da entidade mantenedora da instituição.




Fonte: CMDCA




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