Câmara aprova projeto de redução no valor da COSIP em Muriaé
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, nessa terça-feira (25), o projeto de lei nº 5.331/2016 que altera a forma de cálculo da cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), que estava alicerçada em decretos municipais, que geraram grande insatisfação e protestos em Muriaé, por causa dos elevados valores cobrados nas contas de luz nos últimos meses.
Com esta medida, a Lei Municipal nº 5.114/2015, que disciplina essa contribuição, passa a vigorar com a inclusão da base de cálculo, ficando o valor da COSIP resultante da multiplicação do valor da tarifa de fornecimento de iluminação pública, expressa em reais por megawatt-hora (MWh), pela alíquota fixada conforme a faixa de consumo do contribuinte, atendendo, portanto, a capacidade contributiva do consumidor, o que gerará grande economia a população diante do valor que estava sendo praticado nos últimos meses.
As faixas de consumo e suas devidas alíquotas de contribuição aprovadas na Lei de 2015 serão praticadas a partir da publicação desta Lei, conforme o quadro abaixo:
FAIXAS DE CONSUMO(KWH) | ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO% |
Até 60 | Isento |
60,01 a 80 | 3 |
80,01 a 100 | 4 |
100,01 a 200 | 7 |
200,01 a 300 | 9 |
300,01 a 500 | 10 |
500,01 a 700 | 11 |
Acima de 700 | 13 |
Esta medida veio atender ao grande apela da sociedade de Muriaé com relação a esta contribuição, que é prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Os valores arrecadados pela COSIP são transferidos obrigatoriamente para o município a fim de custear os gastos com iluminação de vias, logradouros, pagamento do consumo de energia elétrica fornecida aos demais bens públicos pertencente à administração direta e indireta, bem como aqueles pertencentes a particulares, mas que estejam sob posse do Poder Público Municipal, e a manutenção, expansão e melhoramento da rede local de iluminação pública.
Fonte: CMM
Quero saber se eles vao devolver o dinheiro pago!