Candidatos a cargos nas Eleições 2014 devem ser escolhidos em convenções partidárias

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Eleições 2014




O dia 30 de junho de 2014 é o marco final para os partidos políticos definirem seus candidatos e coligações para as eleições de 2014. A decisão é oficializada durante as convenções partidárias, que devem ocorrer de 10 a 30 de junho, período definido no artigo oitavo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Válido para todos os partidos políticos, o prazo garante a isonomia entre as legendas.

“As convenções partidárias significam o início do processo democrático dentro do ambiente de cada agremiação política”, afirma o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Ele explica que as convenções devem seguir as formalidades definidas pelos estatutos dos partidos e as diretrizes estabelecidas e publicadas no Diário Oficial da União até 180 dias antes do pleito, ou seja, até o dia 8 de abril de 2014.




Segundo Gonzaga, é no período de convenções que os partidos decidem quais filiados podem pedir registro de candidatura e se as siglas disputarão o pleito coligadas ou não com outras legendas. Ele lembra que as agremiações devem fazer constar em suas atas “todos os detalhes dessa participação”, como, por exemplo, com quais partidos a agremiação pretende se coligar, se essa coligação vai ou não valer para as eleições majoritárias e proporcionais, qual o nome dos filiados indicados para disputar o pleito, informando o cargo para o qual estão autorizados a pedir registro, bem como o número que o candidato utilizará na campanha, o limite de gastos da campanha, entre outros.

Portanto, até o dia 30 de junho do ano que vem, o país conhecerá oficialmente os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital dos partidos, bem como as coligações que disputarão as eleições gerais de 2014. Ainda de acordo com o caput do artigo 8º da Lei nº 9.504/97, a ata com o registro dos candidatos e coligações escolhidos por cada partido deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.




Fonte: TSE




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