Coluna do Érico Sales – Motociclistas devem circular com faróis acesos até durante o dia
Motociclistas devem estar atentos, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 244, Inciso IV, estabelece a obrigatoriedade de que motocicletas circulem com os faróis baixos acesos permanentemente, e caso contrário, poderão ser Multados em R$ 191,54 e ter 7 pontos perdidos na CNH.
Portanto, observem antes de colocar suas motocicletas em circulação, se os faróis estão funcionando, para não ter que “penar” com a multa!
Autor: Érico Sales