Polícia Militar do Meio Ambiente alerta sobre as queimadas
A Policia Militar de Meio Ambiente ressalta que provocar queimadas, seja na zona rural ou em localidades urbanas, é crime ambiental, previsto por legislação federal e estadual, sujeito a penalidades administrativas, como multas e outras medidas, e até inquérito policial, resultando em prisão, em certos casos.
Um dos grandes riscos da prática é o perigo de uma queimada sair do controle e se transformar em um incêndio de grandes proporções, causando sérios danos ao meio ambiente e às pessoas.
Queimadas em Zona Rural
Militares esclareceram que, em relação ás propriedades rurais, a lei prevê a possibilidade das chamadas “queimadas controladas”, realizadas mediante um série de normas específicas e devidamente autorizadas pelo órgão responsável que, no caso da região de Muriaé, trata-se do Instituto Estadual de Florestas (IEF), localizada no Bairro da Gávea: Militares orientam os produtores rurais, que julgarem necessário fazer uso de fogo em determinadas áreas de suas propriedades, para que procurem o IEF para que a prática seja feita de forma segura.
Queimadas dentro da cidade
Militares narraram que muita gente não sabe, mas colocar fogo em lotes e quintais, com o objetivo de se livrar de mato, madeira e qualquer detrito proveniente de capina ou limpeza destes locais, é expressamente proibido, mesmo se o autor for dono do imóvel.
De modo geral, as pessoas ignoram o fato de que, apesar de suas casa serem propriedades particulares, a fumaça gerada pela queimada configura poluição da atmosfera, que é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade.
O artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9.605 de 1998) estabelece que é crime “causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. O texto define pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, podendo ser reduzida para seis meses a um ano, caso o crime seja considerado culposo (sem intenção de poluir).
Fonte: Cabo Madriaga, do 5º Grupamento de Policia Militar de Meio Ambiente