TRE esclarece boato sobre recadastramento biométrico

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Em razão de informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas Gerais, o prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – é 9 de fevereiro de 2018.

Nos demais municípios de Minas Gerais onde a biometria já foi adotada, mas o recadastramento ainda não é obrigatório, como em Belo Horizonte, Montes Claros e Juiz de Fora, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.




Nos quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa, mas terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.

Os boatos nas redes de que os prazos terminam em dezembro e que o eleitor deveria pagar multa de R$ 150,00 para regularizar a situação estão levando a vários eleitores a acionar o TRE, inclusive pelo Disque-Eleitor (148).




Todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais estão no site do TRE-MG.

Fonte TRE-MG




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