Prazo para solicitar isenção de IPTU já está em andamento em Muriaé
O prazo para pedido de isenção do IPTU 2018 já está valendo em Muriaé. Até o dia 31 de agosto (o atendimento acontece somente às segundas, quartas e sextas), os contribuintes que se enquadram nos critérios devem apresentar a documentação necessária no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, localizado no térreo do Centro Administrativo. O direito é concedido pela Prefeitura com a finalidade de evitar o comprometimento de renda e manter a qualidade de vida para públicos específicos, como moradores de áreas pequenas e pessoas com saúde comprometida.
A isenção é garantida para: imóveis de área considerada pequena; participantes do programa “Minha Casa, Minha Vida”; viúvos (as); ex-combatentes de guerra e cônjuges; servidores municipais; pessoas em situação de carência; e pessoas acometidas por doenças incapacitantes – em todos os casos há critérios a serem observados, tais como renda familiar, quantidade de imóveis e residência no próprio local. “Também estão livres da cobrança instituições com imunidade tributária, como igrejas, sindicatos e associações profissionais”, informa o secretário municipal de Fazenda, Célio de Paula.
O prefeito Grego considera que, mais do que ser um direito garantido por lei, a isenção de IPTU possui valor simbólico para muriaeenses que contribuíram para o desenvolvimento da cidade ao longo da vida. “O benefício vai muito além do que está no papel. Ele representa também um agradecimento e um reconhecimento às pessoas que ajudaram Muriaé a crescer. E ainda promove mais justiça social, facilitando a vida de quem passa por dificuldades financeiras ou de saúde”, pontua.
Isenção de IPTU 2018
* Válido para: imóveis de área considerada pequena; participantes do programa “Minha Casa, Minha Vida”; viúvos(as); ex-combatentes de guerra e cônjuges; servidores municipais; pessoas em situação de carência; pessoas acometidas por doenças incapacitantes; e entidades com imunidade tributária (igrejas, sindicatos, associações, etc). A documentação necessária e os critérios de enquadramento para cada caso estão listados abaixo.
* Horário de atendimento: segundas, quarta e sextas, das 8h às 11h e das 13h às 16h30;
* Local: Setor de Cadastro Imobiliário (térreo do Centro Administrativo);
* Prazo final: 31 de agosto de 2018
* Mais informações: (32) 3696-3415
Critérios e documentação
A) IMÓVEIS DE ÁREA CONSIDERADA PEQUENA
* Único imóvel registrado no nome do proprietário;
* Beneficiário deve ser proprietário do imóvel e residir nele;
* CPF e Documento de identidade do requerente (próprio beneficiário);
* Comprovante de residência atual;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Certidão de casamento;
* Lote de até 250m² ou área construída de até 48m²;
* Valor venal do imóvel: até R$20.500,53.
B) PARTICIPANTES DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”
* O beneficiário deve possuir apenas um imóvel e residir nele;
* Documentos pessoais;
* Cópia do contrato assinado com o agente gestor;
* Certidão atualizada do cartório de registro ou original e cópia das três últimas prestações pagas junto ao agente gestor;
* Comprovante de renda familiar atual.
C) VIÚVOS (AS)
* CPF e Documento de identidade;
* Comprovante de residência atual;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de renda atual (quem não é pensionista deve apresentar documento do INSS oficializando que não recebe o benefício;
* Certidão de casamento;
* Atestado de óbito;
* Renda máxima: até 3,5 salários mínimos (R$3.339,00);
* Valor venal do imóvel: até R$123.003,23.
D) EX-COMBATENTES DE GUERRA (OU CÔNJUGES)
* Único imóvel registrado no nome do proprietário;
* Beneficiário deve ser proprietário do imóvel e residir nele;
* CPF e documento de identidade do requerente (próprio beneficiário);
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de renda atual;
* Comprovante de residência atual;
* Certificado de participação em operação de guerra ou de cooperação através de missões;
* Certidão de óbito (quando for o caso);
* Certidão de casamento (para cônjuges).
E) SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
* O beneficiário deve possuir apenas um imóvel e residir nele;
* CPF e Documento de identidade;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de residência atual;
* Comprovante de renda atual;
* Certidão de casamento;
* Renda mensal máxima: até 3 salários mínimos (R$2.862,00);
* Valor venal do imóvel: até R$61.501,62.
F) PESSOAS EM SITUAÇÃO DE CARÊNCIA
* O beneficiário deve possuir apenas um imóvel e residir nele;
* CPF e Documento de identidade do requerente (próprio beneficiário);
* Comprovante de residência atual;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de renda atual;
* Certidão de casamento;
* Atestado de carência emitido por assistente social.
G) PESSOAS ACOMETIDAS POR DOENÇA INCAPACITANTE
* O beneficiário deve residir no imóvel;
* CPF e documento de identidade do requerente (próprio beneficiário) – em caso de procuração, apresentar também os mesmos documentos do procurador;
* Escritura do imóvel ou documento equivalente;
* Comprovante de residência atual;
* Comprovante de renda familiar atual;
* Atestado médico atual justificando a incapacidade para o trabalho;
* Receitas de medicamentos atuais;
* Comprovante de gastos atuais com medicamentos;
* Certidão de casamento.
H) ENTIDADES COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
* Cartão do CNPJ;
* Estatuto;
* Ata da atual diretoria;
* CPF e documento de identidade do responsável;
* Requerimento por escrito do responsável, solicitando e justificando o pedido;
* Escritura do imóvel.
Fonte: PMM