PROCON de Muriaé orienta sobre inadiplência devido faturas entregues com atraso

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Um dos grandes problemas que afligem, aliás há muito tempo, os consumidores e os PROCONs é a não entrega de faturas mensais de cobranças antes da data de vencimento. E, esta situação pode sim trazer problemas e a até mesmo prejuízos.

Porque, infelizmente, mesmo que não seja por culpa do próprio consumidor, ao deixar de pagar a conta do cartão, do telefone, de um financiamento, consórcio, ou qualquer outro compromisso mensal, o consumidor acaba, querendo ou não, por ficar devendo, o que significa inadimplência. E, isso nunca é bom.




Para simplificar, citemos como exemplo a água e a luz. Se o consumidor não paga, os serviços vão ser cortados. E, essa é apenas uma das consequências. Muitos outros problemas e dissabores poderão surgir caso suas contas não sejam pagas em dia ou, pior ainda, se não forem quitadas .

Primeiro é melhor esclarecer que, no caso dos consumidores, inadimplência significa deixar de pagar em dia uma prestação. E quem pratica a inadimplência fica inadimplente. Ou seja: inadimplência = não pagar em dia; inadimplente = devedor.




E, no Código de Defesa do Consumidor, não se encontra um só dispositivo que pelo menos venha a justificar o não pagamento em dia por parte do consumidor devedor. Na verdade, o CDC chega a incentivar o pagamento até mesmo de cobranças indevidas (cartão de R$ 1.000,00 – R$ 100,00 indevidos), pois quem paga cobrança indevida, tem, no mínimo, direito a receber a quantia paga pelo dobro do valor.

Mas não confundam. Se a inadimplência quase não tem defesa, o inadimplente tem e muitas, como não poder sofrer constrangimentos, não ter seu nome incluído em SPC, SERASA, SCPC, sem aviso prévio, não ser cobrado abusivamente, etc.




Mas de qualquer forma, a a inadimplência só traz contrariedades. A primeira e a mais comum é exatamente o envio do nome para SPC, SERASA e SCPC (após aviso). Em seguida, vêm as cobranças de juros e demais encargos, principalmente quando se trata de cartões de crédito. Também existe a possibilidade de protesto e até ação judicial, principalmente no caso de financiamento de veículos e compra de imóveis.

Então, fica claro que, na maioria das vezes, para resolver problemas que surgem com o não pagamento em dia, o consumidor vai precisar da Justiça. É claro que ele pode também usar o PROCON. Mas, por acordo, especialmente no caso de juros e encargos, dificilmente a questão é resolvida.




Então, o que o consumidor deve fazer é não esperar a fatura vencer para tentar viabilizar o pagamento de sua obrigação. E, o que é pior: tem gente que deixa acumular uma, duas, três ou até mais mensalidades sem pagar. Ai, é claro que seu direito diminui e muito. Afinal, a pessoa sabe que tem um prestação ou uma mensalidade para pagar em tal dia. Deixar para la não é a solução.

Vamos tomar, mais uma vez, água e luz, como exemplo. Nesse caso, se não houver o pagamento o serviço é cortado. Assim, todos correm atrás, mesmo que não tenham recebido a conta.




Portanto, se não está recebendo suas contas em dia, o consumidor deve fazer o seguinte: 01) a primeira providência é não deixar a fatura vencer. Deve-se buscar a solução pelo menos três dias antes do vencimento; 02) entre em contato com o SAC pedindo uma 2ª via da fatura (a nova emissão não pode ser cobrada; 03) pelo site na internet também você pode conseguir uma solução; 04) existe a possibilidade de se obter pelo celular o código de barras. Mas, muito cuidado. Se você pagar o código errado o pagamento pode ir para outra empresa; 05) existe ainda um outro modo de se pagar a cobrança em dia, por meio de débito direito em conta bancária. Neste caso e no de código de barras, caso não receba a fatura detalhada, recomendamos procurar o PROCON.

Não podemos terminar esse assunto, sem falar na participação dos Correios no problema. Realmente, de algum tempo para cá, a empresa postal brasileira, que já foi uma das mais respeitadas do mundo, tem deixado muito a desejar, atrasando demais na entrega e muitas e muitas vezes, nem mesmo entregando correspondências e encomendas. Em consequência, os Correios também são responsáveis pelo atraso.




Fonte: PMM




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