Copasa é condenada a indenizar casal em quase R$ 60 mil por estragos em imóvel em Piraúba

Guia Muriaé no WhatsApp

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá indenizar um casal da comarca de Guarani por danos materiais de quase R$ 45 mil e danos morais de R$15 mil, devido a estragos ocorridos no imóvel deles, durante a obra de perfuração de um poço artesiano.

Os consumidores, residentes em Piraúba, argumentaram que a Copasa, ao iniciar as obras na vizinhança, causou avarias no passeio frontal, na mureta, no telhado, na parede da garagem e no piso da varanda. Além disso, surgiram trincas no interior da residência.




Na 1ª Instância, ficaram estipulados os valores de R$ 44.881,51 pelos danos materiais e R$30 mil pelos danos morais.

A Copasa recorreu, sustentando que o casal não sofreu danos morais, apenas materiais. A concessionária de água questionou a quantia determinada para ressarcir o prejuízo material e alegou que a condenação pelo dano moral era excessiva.




Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a indenização por danos materiais, mas reformaram em parte a decisão e reduziram o valor da indenização por danos morais.

A relatora, desembargadora Alice Birchal, fundamentou-se no fato de que o ente público responde, objetivamente, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da aferição de culpa. De acordo com a magistrada, o orçamento dos proprietários discriminou os serviços necessários à recuperação da moradia.




“Denota-se das fotos acostadas pela própria Defesa Civil a ocorrência de significativo rebaixamento do solo que sustenta o imóvel, ficando comprometido todo o piso da residência, de modo que os custos da necessária e extensa obra de reparos, salvo juízo distinto, não se mostram desarrazoados”, afirmou. Quanto ao dano moral, a desembargadora entendeu que o montante de R$ 15 mil se mostra proporcional ao dissabor sofrido pelos consumidores.

Os desembargadores Belisário de Lacerda e Peixoto Henriques votaram de acordo com a relatora.




Fonte: TJMG




WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://chat.whatsapp.com/HktUmTivuTW6pezYF0lCQC
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Receber notícias
Clique na imagem para cadastrar seu WhatsApp gratuitamente!