CEMIG terá que indenizar casal em mais de R$ 20 mil após cortar luz em festa de casamento

Guia Muriaé no WhatsApp

Festa de casamento programada. Recém-casados e convidados chegam ao local. Festa frustrada porque faltou energia elétrica. Danos morais e materiais devem ser fixados.

Esse é o entendimento da turma julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro. A Cemig Distribuição S/A deverá pagar ao casal R$ 5 mil e R$ 15.950, respectivamente, corrigidos monetariamente.




A então noiva alugou a Chácara Córrego Lages e contratou o buffet Bom Apetit, ambos de João Pinheiro, para a comemoração do casamento. No dia da festa, constatada a falta de energia, a Cemig foi chamada, com geração de protocolo de atendimento. Como a energia não voltou, os convidados se retiraram do local.

Para se negar a pagar as indenizações, a empresa alegou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora ocorreu por motivo de segurança do sistema de distribuição da energia na região. “O interesse público está acima do interesse individual”, afirmou. A empresa pontuou que o simples fato de ocorrer a interrupção de energia durante a festa de casamento, por si só, não gerou abalo moral.




Dignidade ofendida

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues considerou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica prejudicou a comemoração e ofendeu a dignidade da pessoa dos noivos, seus familiares e convidados. Esse dia é a concretização de um sonho planejado com antecedência, além de ser um momento no qual há um grande investimento financeiro e pessoal, relatou a magistrada.




A relatora do recurso no TJMG entendeu que a Cemig se isentaria de responsabilidade se fosse demonstrado que não deu causa ao dano, como a existência de algum fato de força maior ou culpa exclusiva da vítima.

A simples alegação de que a interrupção do serviço de energia ocorreu por motivo de segurança não enseja o reconhecimento de culpa da concessionária, registrou a magistrada.




O desembargador Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres acompanharam o voto da relatora.

Fonte: TJMG




WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://wa.me/5532991255754
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Receber notícias
Clique na imagem para cadastrar seu WhatsApp gratuitamente!